TI Aeroporto, no Setúbal, passa a operar por meio da integração temporal

É possível realizar o transbordo entre modais – ônibus e metrô – sem a cobrança de uma nova passagem neste mesmo intervalo.
Image

A partir deste sábado (09), o acesso às oito linhas de ônibus que circulam no Terminal Integrado Aeroporto só será permitido pela porta da frente dos coletivos e mediante a apresentação do cartão VEM. A integração temporal garante o pagamento de apenas uma única tarifa no período de até 2h, por sentido da viagem (ida ou volta). Também é possível realizar o transbordo entre modais – ônibus e metrô – sem a cobrança de uma nova passagem neste mesmo intervalo.

Oito linhas de ônibus operam no TI Aeroporto: 151 – Jardim Jordão/TI Aeroporto, 152 – Jordão Baixo/TI Aeroporto, 153 – Jordão Alto/TI Aeroporto, 161 – TI Aeroporto/TI Prazeres, 370 – TI TIP/TI Aeroporto, 023 – TI Aeroporto/TI Tancredo Neves, 115 – TI Aeroporto/TI Afogados e 026 – TI Aeroporto/TI Joana Bezerra.

Para o Consórcio, a integração temporal permite, através da bilhetagem eletrônica, a identificação do usuário no momento do embarque e o mapeamento do seu trajeto, auxiliando o Grande Recife Consórcio no planejamento das linhas. É importante lembrar que a integração acontece apenas com o registro do cartão VEM na catraca. Tarifas pagas em dinheiro não completam a integração temporal.

O Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) Comum está sendo distribuído gratuitamente, mediante cadastro, no TI Aeroporto. Basta procurar a equipe no terminal e apresentar documento oficial com foto que comprove CPF e nome da mãe. Após o cadastro, o usuário recebe o cartão vazio. A recarga também pode ser feita no mesmo momento sem o pagamento de taxa, nas máquinas portáteis de P.O.S.

A integração temporal começou a ser implantada nos terminais integrados da Região Metropolitana em 2017. O TI Aeroporto é o 20º, dos 26 da RMR, a receber o sistema. Os outros são: Jaboatão, Cajueiro Seco, Tancredo Neves, CDU, Cabo, Caxangá, Rio Doce, Camaragibe, Abreu e Lima, Afogados, Xambá, TIP, Prazeres, Cosme e Damião, Getúlio Vargas, Santa Luzia, Recife, Largo da Paz e Cavaleiro.

DESCONTO INDEVIDO – Nos casos de cobrança indevida de uma segunda tarifa antes do intervalo de 2h, o usuário tem o ressarcimento garantido, desde que devidamente justificado. A orientação é que o passageiro entre em contato com a Urbana-PE, órgão responsável pela gestão da bilhetagem eletrônica, através do telefone 3125.7858. Devem ser informados dia, horário do fato e números do cartão VEM e do CPF para checagem dos dados. Confirmada a cobrança indevida, o valor do desconto será creditado de volta no cartão VEM do usuário.

Para tirar dúvidas, dar sugestões ou registrar reclamações, o usuário pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente (0800 081 0158) ou WhatsApp (99488.3999), exclusivo para reclamações.

Fonte: Grande Recife