ANTT altera regras sobre frequência mínima do transporte rodoviário interestadual de passageiros

A Resolução Nº 5.979 entra em vigor no dia 2 de maio.
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Durante a 930ª Reunião de Diretoria (Redir) desta quinta-feira (28/4), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a alteração da Resolução nº 5.917. As alterações estabelecem novas regras visando a retomada da exigência da observação da frequência mínima para os serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Além disso, visa adequar o regulamento ao transporte internacional de passageiros. 

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29/4), a Resolução Nº 5.979, de 28 de abril de 2022, determina que as empresas atualizem os quadros de horários dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, indiquem horários em que serão oferecidos os descontos e as gratuidades previstos em Lei e, ainda, observem em todos os mercados autorizados pela ANTT, frequência mínima semanal de, ao menos, uma viagem semanal por sentido, por empresa.

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As regras começam a valer no dia 2 de maio e as empresas têm o prazo de 30 dias para se adequar e retomar o cumprimento integral das regras em todos os mercados autorizados pela ANTT.

Acesse a Resolução Nº 5.979, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

Fonte: ANTT