ANTT autorização implantação de linhas para a Gontijo e Catarinense

Gontijo foi autorizada a implantar a linha Salvador X Foz do Iguaçu.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, em Decisões publicadas na edição desta terça-feira, 07/06, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações da Empresa Gontijo de Transportes e Auto Viação Catarinense para implantação e supressão de linhas.

Na Decisão Supas nº 473, de 3 de junho de 2022, deferiu o pedido da AUTO VIACAO CATARINENSE para a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0200-30.

Na mesma Decisão, a agência deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0200-40.

Na Decisão Supas nº 479, de 6 de junho de 2022, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTESpara a implantação da linha SALVADOR (BA) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo nº 05-0316-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SALVADOR (BA) Para: FOZ DO IGUAÇU (PR), CASCAVEL (PR), CAMPO MOURAO (PR), MARINGA (PR), LONDRINA (PR) e UBERABA (MG);

II – De: FEIRA DE SANTANA (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e JEQUIE (BA) Para: FOZ DO IGUAÇU (PR), CASCAVEL (PR), CAMPO MOURAO (PR), MARINGA (PR), LONDRINA (PR), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), UBERABA (MG), UBERLANDIA (MG), PATROCINIO (MG), PATOS DE MINAS (MG), PIRAPORA (MG), MONTES CLAROS (MG) e SALINAS (MG);

III – De: MILAGRES (BA) Para: SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), UBERABA (MG), UBERLANDIA (MG), PATROCINIO (MG), PATOS DE MINAS (MG), PIRAPORA (MG), MONTES CLAROS (MG) e SALINAS (MG);

IV – De: SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG) e PATROCINIO (MG) Para: SAO JOSE DO RIO PRETO (SP);

V – De: UBERLANDIA (MG) Para: FOZ DO IGUAÇU (PR);

VI – De: UBERABA (MG) Para: FOZ DO IGUAÇU (PR), CASCAVEL (PR), MARINGA (PR) e SAO JOSE DO RIO PRETO (SP).

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 473, DE 3 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 92; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.061413/2022-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0200-30.

Art. 2º Deferir o pedido da AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0200-40.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 479, DE 6 DE JUNHO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.069080/2022-79, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha SALVADOR (BA) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo nº 05-0316-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SALVADOR (BA) Para: FOZ DO IGUAÇU (PR), CASCAVEL (PR), CAMPO MOURAO (PR), MARINGA (PR), LONDRINA (PR) e UBERABA (MG);

II – De: FEIRA DE SANTANA (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e JEQUIE (BA) Para: FOZ DO IGUAÇU (PR), CASCAVEL (PR), CAMPO MOURAO (PR), MARINGA (PR), LONDRINA (PR), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), UBERABA (MG), UBERLANDIA (MG), PATROCINIO (MG), PATOS DE MINAS (MG), PIRAPORA (MG), MONTES CLAROS (MG) e SALINAS (MG);

III – De: MILAGRES (BA) Para: SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), UBERABA (MG), UBERLANDIA (MG), PATROCINIO (MG), PATOS DE MINAS (MG), PIRAPORA (MG), MONTES CLAROS (MG) e SALINAS (MG);

IV – De: SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG) e PATROCINIO (MG) Para: SAO JOSE DO RIO PRETO (SP);

V – De: UBERLANDIA (MG) Para: FOZ DO IGUAÇU (PR);

VI – De: UBERABA (MG) Para: FOZ DO IGUAÇU (PR), CASCAVEL (PR), MARINGA (PR) e SAO JOSE DO RIO PRETO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA