A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de duas Decisões publicadas na edição desta sexta-feira, 24/06, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações das empresas Expresso Guanabara e Viação Ouro e Prata para supressão de linha e operação simultânea de linha interestadual com serviço intermunicipal, respectivamente.
Na Decisão Supas n.º 569, de 22 de junho de 2022, atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação de serviço com a supressão da linha FORTALEZA (CE) – IMPERATRIZ (MA), prefixo 03-0062-00.
Na Decisão Supas n.º 570, de 22 de junho de 2022, atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para realizar operação simultânea das linhas interestaduais IJUÍ (RS) – REDENÇÃO (PA), prefixos nºs 10-0134-00 e 10-0134-31, com os serviços intermunicipais a seguir:
I – De: CAMPO VERDE (MT) para: PRIMAVERA DO LESTE (MT), BARRA DO GARÇAS (MT), ÁGUA BOA (MT) e CANARANA (MT);
II – De: PRIMAVERA DO LESTE (MT) para: BARRA DO GARÇAS (MT), ÁGUA BOA (MT) e CANARANA (MT);
III – De: BARRA DO GARÇAS (MT) para: ÁGUA BOA (MT) e CANARANA (MT);
IV – De: ÁGUA BOA (MT) para: CANARANA (MT).
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 569, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.084983/2022-80, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação de serviço com a supressão da linha FORTALEZA (CE) – IMPERATRIZ (MA), prefixo 03-0062-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 570, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.085185/2022-75, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais IJUÍ (RS) – REDENÇÃO (PA), prefixos nºs 10-0134-00 e 10-0134-31, com os serviços intermunicipais a seguir:
I – De: CAMPO VERDE (MT) para: PRIMAVERA DO LESTE (MT), BARRA DO GARÇAS (MT), ÁGUA BOA (MT) e CANARANA (MT);
II – De: PRIMAVERA DO LESTE (MT) para: BARRA DO GARÇAS (MT), ÁGUA BOA (MT) e CANARANA (MT);
III – De: BARRA DO GARÇAS (MT) para: ÁGUA BOA (MT) e CANARANA (MT);
IV – De: ÁGUA BOA (MT) para: CANARANA (MT).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA