TJ-SP impede que Artesp apreenda viagens de fretamento por meio de aplicativo

Justiça paulista reafirma legalidade do modelo do fretamento colaborativo ao garantir que a empresa Lopes opere livremente pelo estado usando plataformas de intermediação
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Em meio a fiscalizações abusivas e ameaças de terem suas licenças cassadas pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), fretadores de ônibus celebram uma recente vitória na justiça. A empresa Lopes Transportadora acaba de ganhar uma liminar contra a agência reguladora, o que pode servir de referência a outros órgãos julgadores e vir a favorecer dezenas de empresas que vêm sofrendo perseguição no estado. A nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou pedido liminar da transportadora, determinando que a Artesp se abstenha de multar e impedir viagens intermediadas por aplicativos.

A Artesp vem sendo acusada pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), entidade que representa mais de 300 empresas de ônibus que atuam na modalidade, de praticar apreensões irregulares e infundadas contra mais de 20 fretadoras. Mesmo com uma legislação favorável ao fretamento no estado, que permite que viagens intermunicipais operem no Circuito Aberto, a agência usa de outros artifícios para fiscalizar os ônibus que rodam por plataformas como a Buser. Entre as estratégias, ela tem aplicado o Decreto nº 29.913 – que dispõe sobre linhas regulares – para tentar enquadrar como transporte clandestino as viagens operadas nesse modelo.

Na decisão, o desembargador Ruben Rihl Correa acatou pedido da empresa para que a “Autoridade Agravada se abstenha de criar óbice, impedir ou interromper as viagens realizadas pela ora Agravante e por plataformas tecnológicas intermediadas, com fundamento em Decreto Estadual indevido, que regulamenta atividade diversa”, referindo-se ao Decreto nº 29.913.

Para Marcelo Nunes, presidente da Abrafrec, o direcionamento das operações de apreensão é claro e tem um objetivo definido: cassar as licenças das empresas e impedi-las de continuar a operar no Estado de São Paulo. Segundo ele, após cinco apreensões realizadas pelo mesmo motivo a empresa está sujeita à cassação de sua licença e tem de fechar as portas, pois sua operação fica ilegal.

“Além de só permitir que empresas com licenças em dia operem, as plataformas têm exigências ainda mais rígidas em relação a segurança que a própria legislação. Ou seja, não há clandestinidade. Essa perseguição prejudica não só o trabalho dos fretados, mas também um serviço de qualidade prestado para inúmeros consumidores”, pontua.

Para Marcelo, a liminar de agora abre um precedente importante, se somando a outros movimentos importantes da Justiça a favor da atividade. Em abril, uma decisão também do TJ-SP garantiu o funcionamento da empresa fretadora Pindatur Transporte e Turismo que, por meio de um mandado de segurança, denunciou o diretor geral da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), Milton Persoli, por fiscalização ilegal.

Fonte: Assessoria de imprensa