Viação Nordeste tem suas linhas interestaduais suspensas

Portaria suspende a operação das linhas interestaduais da empresa. As linhas intermunicipais, a princípio, continuam em operação normalmente, pois são regidas pelo DER-RN.
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A Viação Nordeste, uma das mais tradicionais empresas de transporte rodoviário de passageiros do nordeste, com sede em Natal, Rio Grande do Norte, teve suas linhas suspensas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. A informação consta na Portaria Sufis nº 63, de 28 de julho de 2022, publicada na edição desta terça-feira, 09/08, do Diário Oficial da União.

De acordo com a Portaria, a medida é válida até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

Segundo a Portaria, os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

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A Nordeste poderá ser multada em caso de descumprimento desta Portaria, conforme prevê a Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003, art. 1º, inciso IV, alínea “a”.

A suspensão já está em vigor.

A Viação Nordeste foi fundada em Natal (RN), no ano de 1965. Empresa familiar, iniciou as operações com menos de seis veículos, que circulavam entre as cidades de Natal, Fortaleza, Mossoró e Areia Branca. Após dois anos, houve aumento significativo da frota, que passou a contar com 38 ônibus leitos e executivos, com ar condicionado, serviço de comissaria de bordo e banheiro.

Conhecida pelos seus robustos veículos, foi uma das primeiras empresas da região a utilizar veículos Double Decker na operação de linhas regulares entre os estados da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.

A Nordeste vem atravessando dificuldades já fazem alguns anos e atravessa uma recuperação judicial. Sua frota estava bastante reduzida e com diversos carros alugados de outras empresas.

A Portaria suspende a operação das linhas interestaduais da empresa. As linhas intermunicipais, a princípio, continuam em operação normalmente, pois são regidas pelo Departamento Estadual de Rodovias do Rio Grande do Norte (DER/RN).

Confira a Portaria.

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PORTARIA SUFIS Nº 63, DE 28 DE JULHO DE 2022

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos dos processos 50500.087399/2022-86, 50500.096989/2022-08 e 50500.128823/2022-50, resolve:

Art. 1º Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da VIAÇÃO NORDESTE LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 08.324.808/0001-36, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

Art. 2º Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003, art. 1º, inciso IV, alínea “a”, para o caso de descumprimento.

Art. 4º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS