ANTT atende solicitação da Gontijo para implantação e supressão de linha entre destino na Paraíba e São Paulo

Agência atende pedido da Rota Transportes para operação simultânea de linhas interestaduais
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 10/08, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações da Empresa Gontijo de Transportes e da Rota Transportes para a supressão e implantação de linhas e seções e operação de linhas interestaduais, repectivamente.

Na Decisão Supas nº 755, de 8 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha PATOS (PB) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0042-00; e

II – implantar a linha PATOS (PB) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0042-60, com as seções de SALGUEIRO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIE (BA), POÇOES (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas nº 755, de 8 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Rota Transportes Rodoviários para realizar operação simultânea das linhas interestaduais ARACAJU (SE) – PAULO AFONSO (BA), via ARAPIRACA (AL), prefixo nº 21-0004-00, e ARACAJU (SE) – ARAPIRACA (AL), prefixo nº 21-0001-00, no trecho de ARACAJU (SE) para ARAPIRACA (AL).

Na Decisão Supas nº 752, de 8 de agosto de 2022, a ANTT alterou a Portaria SUPAS nº 1.026, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2020, para excluir os mercados abaixo listados:

I – de ESTRELA (RS) para SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARACIABA (SC) e SÃO MIGUEL D’OESTE (SC); e

II – de NOVO HAMBURGO (RS) para NOVA ERECHIM (SC).

Na Decisão Supas nº 753, de 8 de agosto de 2022, a ANTT alterou a Portaria SUPAS nº 1.058, de 22 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2020, para excluir os mercados abaixo listados:

I – de ESTRELA (RS) para SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARACIABA (SC) e SÃO MIGUEL D’OESTE (SC); e

II – de NOVO HAMBURGO (RS) para NOVA ERECHIM (SC).

Na Decisão Supas nº 754, de 8 de agosto de 2022, a ANTT alterou a Portaria SUPAS nº 915, de 28 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2020, para excluir os mercados abaixo listados:

I – de CAPANEMA (PR), PEROLA D’OESTE (PR) e PLANALTO (PR) para SAO MIGUEL D’OESTE (SC);

II – de ESTRELA (RS) para SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC); e

II – de SANTA TEREZINHA DE ITAIPU (PR) para CANOAS (RS), ESTEIO (RS) e SAPUCAIA DO SUL (RS).

Na Decisão Supas nº 757, de 8 de agosto de 2022, a ANTT suspendeu a comercialização de bilhetes da NORTE SUL TRANSPORTES E TURISMO com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR nº 242 da NORTE SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 123.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 752, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.004016/2020-81, decide:

Art. 1º Alterar a Portaria SUPAS nº 1.026, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2020, para excluir os mercados abaixo listados:

I – de ESTRELA (RS) para SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARACIABA (SC) e SÃO MIGUEL D’OESTE (SC); e

II – de NOVO HAMBURGO (RS) para NOVA ERECHIM (SC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 753, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.003953/2020-19, decide:

Art. 1º Alterar a Portaria SUPAS nº 1.058, de 22 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2020, para excluir os mercados abaixo listados:

I – de ESTRELA (RS) para SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARACIABA (SC) e SÃO MIGUEL D’OESTE (SC); e

II – de NOVO HAMBURGO (RS) para NOVA ERECHIM (SC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 754, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.003959/2020-96, decide:

Art. 1º Alterar a Portaria SUPAS nº 915, de 28 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2020, para excluir os mercados abaixo listados:

I – de CAPANEMA (PR), PEROLA D’OESTE (PR) e PLANALTO (PR) para SAO MIGUEL D’OESTE (SC);

II – de ESTRELA (RS) para SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC); e

II – de SANTA TEREZINHA DE ITAIPU (PR) para CANOAS (RS), ESTEIO (RS) e SAPUCAIA DO SUL (RS).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 755, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.119906/2022-58, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha PATOS (PB) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0042-00; e

II – implantar a linha PATOS (PB) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0042-60, com as seções de SALGUEIRO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIE (BA), POÇOES (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 756, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 32; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.086603/2022-41, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais ARACAJU (SE) – PAULO AFONSO (BA), via ARAPIRACA (AL), prefixo nº 21-0004-00, e ARACAJU (SE) – ARAPIRACA (AL), prefixo nº 21-0001-00, no trecho de ARACAJU (SE) para ARAPIRACA (AL).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 757, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50501.230016/2018-18, decide:

Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da NORTE SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 04.242.570/0001-49, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR nº 242 da NORTE SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.

Art. 3º A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 123.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA