João Pessoa, Campina Grande e intermunicipais da Paraíba terão transporte público gratuito no 2º turno das eleições

Medida garante direito ao voto para quem mora longe dos locais de votação; cada cidade e DER terão critérios distintos para concessão da gratuidade.
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As prefeituras de João Pessoa e Campina Grande, além do governo do Estado da Paraíba determinaram que no domingo dia 30 de outubro, segundo turno das eleições 2022, os transportes municipais das duas cidades e todo o transporte intermunicipal paraibano será gratuito.

Em João Pessoa o passe livre valerá das 6h às 20h do domingo (30), para qualquer pessoa que deseje embarcar nos veículos. De acordo com Expedito Leite Filho, superintendente de mobilidade urbana da Capital, desta forma, a cidade estará atendendo a uma recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou prefeituras e empresas de ônibus a oferecerem o serviço sem cobrança da tarifa.

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A expectativa é de que a medida seja publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (24), assegurando que as empresas atuem com frota normal, ou seja, mantendo em circulação as 73 linhas de ônibus que funcionam em dias úteis.

Já em Campina Grande a gratuidade valerá das 5:30 da manhã, até às 20h do domingo, 30 de outubro. Além do total de ônibus urbanos que regularmente funcionam no domingo, a STTP está assegurando um reforço de 100% na circulação de ônibus referente à frota de domingo.

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Para utilizar o benefício da gratuidade do transporte coletivo durante as eleições em Campina Grande, a entrada será permitida pela porta dianteira do veículo apresentando o cartão Vale Bus Card, e da mesma forma para quem paga em dinheiro e não dispõe do cartão também passará gratuitamente pela catraca sem pagamento da tarifa.

A decisão que determina gratuidade no transporte intermunicipal paraibano foi publicada no Diário Oficial do Estado (Doe), nesta sexta-feira (21). A gratuidade nas linhas intermunicipais paraibanas valerá a partir das 7h do dia 29 e se estende até as 7h do dia 31 de outubro.

De acordo com o Decreto, para retirar a passagem de ida, é necessário apresentar título de eleitor ou e-título, comprovando que o local de votação é a cidade de destino. Já para a passagem de volta, é preciso comprovar que utilizou a gratuidade na ida e o comprovante de votação.

As empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade, na forma e no cálculo que serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

A diretoria da DER informou que na próxima segunda-feira (24) deve se reunir com dirigentes do Sindicato das Empresas de Ônibus Intermunicipais e do Consórcio Metropolitano para definir critérios de liberação da gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais. Uma resolução oficial será publicada com detalhes do decreto ainda nesta sexta (21).

Com informações da Prefeitura Municipal de Campina Grande, Prefeitura Municipal de João Pessoa e G1 PB