SMTR rejeita impugnação e mantém edital da Etapa 2 do Sistema RIO sem alterações

Secretaria Municipal de Transportes considera improcedentes oito questionamentos apresentados contra a Concorrência CO SMTR nº 001/2026 e determina o regular prosseguimento da licitação da nova ...
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A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) publicou, na edição desta segunda-feira (24/08) do Diário Oficial do Município, a resposta à Impugnação nº 1 apresentada contra o Edital de Concorrência CO SMTR nº 001/2026, referente à Etapa 2 da Rede Integrada de Ônibus (Sistema RIO).

Após analisar oito questionamentos envolvendo o modelo de disputa, realização presencial da licitação, participação de empresas em recuperação judicial, formação de consórcios, qualificação técnica, Reforma Tributária, custos da frota e disponibilidade das garagens públicas, a SMTR decidiu julgar integralmente improcedente a impugnação.

Com isso, o edital e seus anexos são mantidos e o processo licitatório segue normalmente.

A concorrência prevê uma concessão comum, sem exclusividade, para a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus em lotes integrantes da segunda etapa do Sistema RIO.

SMTR mantém modelo fechado com lances abertos somente em caso de empate

Um dos questionamentos alegava ilegalidade na utilização do modo de disputa fechado diante do critério de julgamento previsto na concorrência.

A SMTR rejeitou a argumentação e lembrou que a Errata nº 01, publicada em 3 de agosto, já alterou o Termo de Referência para estabelecer o seguinte modelo:

modo de disputa fechado, com abertura de lances no modo aberto exclusivamente em caso de empate.

Segundo a Secretaria, a alteração ocorreu em cumprimento ao Acórdão nº 2.232/2026 do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRio).

Sistema Rio

A administração municipal também sustentou que o critério da concorrência é a menor tarifa do serviço público, conforme previsto na Lei nº 8.987/1995, que regula concessões e possui aplicação específica sobre o certame.

Licitação presencial também é mantida

A impugnação questionou ainda a decisão de realizar a concorrência em formato presencial, em vez de utilizar exclusivamente uma plataforma eletrônica.

A SMTR considerou a alegação improcedente e apresentou uma série de justificativas.

Entre elas estão a complexidade da concessão, a possibilidade de solucionar questões durante a própria sessão, a necessidade de maior segurança na análise de documentos e garantias e o objetivo de assegurar transparência, segurança jurídica e controle social.

A Secretaria também lembrou que a Etapa 1 do Sistema RIO foi realizada presencialmente e que o modelo recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município.

Segundo a resposta, o TCMRio também não fez apontamento contrário ao formato presencial ao analisar a Etapa 2 e, por meio do Acórdão nº 2.398/2026, determinou o arquivamento do processo de fiscalização do edital.

Outro argumento apresentado é que o atual sistema eletrônico de licitações da Prefeitura não foi estruturado para os critérios próprios das concessões regidas pela Lei nº 8.987/1995.

Empresas em recuperação judicial não estão automaticamente impedidas

Outro questionamento alegava que o edital restringiria indevidamente a participação de empresas em recuperação judicial.

A Secretaria esclareceu que a regra não proíbe genericamente empresas nessa condição.

Segundo a resposta, a restrição alcança aquelas cujo plano de recuperação ainda não tenha sido acolhido ou homologado, ou quando houver recursos pendentes contra a homologação.

Empresas com a situação regularizada poderão participar do certame.

Para a SMTR, o objetivo é impedir a contratação de empresa cuja viabilidade econômico-financeira ainda apresente incertezas incompatíveis com as obrigações de uma concessão de longo prazo.

Consórcios continuarão limitados a cinco empresas

Também foi contestado o limite de cinco empresas por consórcio.

A Secretaria manteve a regra e argumentou que o limite busca evitar uma pulverização excessiva da composição empresarial, permitindo definir claramente responsabilidades e avaliar com maior precisão a qualificação técnica, econômico-financeira, solidez patrimonial e capacidade operacional dos participantes.

Segundo a administração municipal, a limitação está relacionada diretamente à dimensão e complexidade da concessão e não representa restrição indevida à competitividade.

Consorciado com atestado técnico deverá ter participação mínima de 20%

A impugnação também contestou a exigência de que a empresa responsável por apresentar determinados atestados de capacidade técnica tenha participação mínima de 20% no consórcio.

A SMTR manteve o requisito.

Segundo a Secretaria, a regra pretende impedir que uma empresa seja inserida em um consórcio apenas para ceder formalmente seus atestados técnicos, sem participação relevante na futura execução do contrato.

O percentual de 20% está relacionado ao limite máximo de cinco empresas por consórcio e busca assegurar envolvimento efetivo da companhia que comprova a experiência necessária.

Reforma Tributária foi considerada na matriz de riscos

Outro ponto relevante da impugnação tratava dos impactos da Reforma Tributária, especialmente da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, sobre a modelagem econômico-financeira da concessão.

A SMTR negou que o tema tenha sido ignorado.

Segundo a resposta, a Matriz de Riscos já prevê a criação, extinção ou alteração de tributos capazes de produzir efeitos diretos sobre receitas e despesas da concessionária.

Nessas situações, quando houver impacto comprovado sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser utilizado o mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro.

A Secretaria destacou ainda que os efeitos definitivos da Reforma Tributária não podem ser integralmente calculados neste momento, uma vez que a transição ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2033.

SMTR rejeita alegação de subestimação do custo dos ônibus

A impugnante também questionou a modelagem financeira utilizada para estimar os custos de aquisição da frota exigida na nova concessão

A SMTR respondeu que os percentuais de CAPEX e OPEX não funcionam como limite máximo de investimento, mas como parâmetros utilizados na composição da remuneração.

Segundo a Secretaria, os valores de referência dos ônibus foram calculados a partir da média de notas fiscais de aquisição de chassis e carrocerias, atualizadas pelo Índice de Ônibus Urbano da Fundação Getulio Vargas.

Equipamentos de ITS (Sistemas Inteligentes de Transporte), por sua vez, foram considerados como despesa operacional indireta, com previsão de locação e manutenção, e não como componente do preço de aquisição dos ônibus.

A SMTR reforçou que o Estudo Econômico de Referência possui caráter não vinculante, cabendo a cada concorrente realizar seus próprios levantamentos, cotações e projeções para elaborar a proposta.

Processos de desapropriação de garagens da Paranapuan estão em andamento

Outro questionamento envolveu áreas pertencentes à Transportes Paranapuan S.A. previstas para utilização como garagens públicas.

A impugnação alegava ausência de comprovação de que os procedimentos de desapropriação seriam concluídos dentro do cronograma da concessão.

Linha 634

A SMTR afirmou que os processos MTR-PRO-2025/55332, 55400 e 55401 estão em fase avançada e que a expectativa é de cumprimento do cronograma.

Ainda segundo a Secretaria, eventual atraso na disponibilização de uma garagem pública já está contemplado na Matriz de Riscos, podendo levar à alteração de prazos e cronogramas e, dependendo da situação, à aplicação dos mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro.

Impugnação é julgada integralmente improcedente

Ao final da análise dos oito questionamentos, a Secretaria Municipal de Transportes decidiu julgar integralmente improcedente a Impugnação nº 1.

Dessa forma, ficam mantidos o Edital de Concorrência CO SMTR nº 001/2026 e seus respectivos anexos, sem as alterações solicitadas pela impugnante.

A decisão permite o regular prosseguimento do certame da Etapa 2 do Sistema RIO.

SMTR esclarece possibilidade de aumento da tarifa de remuneração na revisão contratual

Na mesma publicação, a Secretaria apresentou o Esclarecimento nº 11, também relacionado ao edital da Etapa 2.

Um dos questionamentos tratava da revisão ordinária prevista para o quinto ano da concessão e da possibilidade de aumento da Tarifa de Remuneração diante da elevação dos custos.

Segundo a SMTR, a revisão ordinária poderá, sim, resultar em aumento da tarifa de remuneração quando isso for necessário para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A análise deverá considerar as condições originais da concessão, incluindo a proposta econômica, os anexos, o edital, as parcelas de CAPEX e OPEX e o Plano Operacional de Referência.

Ônibus de piso baixo poderão circular em diferentes tipos de vias

Outro esclarecimento publicado envolve os veículos de piso baixo exigidos no novo sistema.

A Secretaria informou que os trajetos e as tipologias veiculares previstas para cada serviço estão detalhados no Sistema de Referência, nos arquivos GTFS e nos itinerários em formato KML disponibilizados com a licitação.

Segundo a administração municipal, todos os trajetos definidos possuem infraestrutura viária considerada adequada para a circulação dos veículos previstos.

Caso seja identificada posteriormente alguma incompatibilidade entre determinado itinerário e a tipologia de ônibus prevista, a futura concessionária poderá apresentar proposta fundamentada de ajuste no Plano Operacional, sujeita à análise e aprovação do Poder Concedente.

Etapa 2 avança na reformulação do transporte por ônibus do Rio

A Etapa 2 do Sistema RIO integra o processo de substituição gradual do atual modelo do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) por uma nova estrutura de concessões.

O novo sistema prevê mudanças na divisão dos lotes, remuneração baseada na operação e no desempenho, indicadores de qualidade, renovação de frota, maior controle público sobre os dados operacionais e mecanismos contratuais destinados a melhorar a regularidade e a qualidade do serviço.

Com a rejeição da primeira impugnação apresentada contra o edital, a SMTR mantém a modelagem aprovada e dá continuidade ao processo para contratação das empresas responsáveis pelos lotes que integram esta etapa da Rede Integrada de Ônibus do Rio de Janeiro.

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