ANTT atende solicitações da Brasil Sul, Nordeste e MC Transportes

Agência indeferiu o pedido da Rode Rotas para a implantação do Terminal Rodoviário de Osasco (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha JATAÍ ...
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Por meio de Decisões publicadas na edição desta terça-feira, 25/10, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu as solicitações para a implantação de linhas e seções das empresas Brasil Sul, Nordeste e MC Transportes.

Na Decisão Supas nº 1061, de 21 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Nordeste Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo nº 16-0209-30, com a seção de FLORIANÓPOLIS (SC) para OSÓRIO (RS).

Na Decisão Supas nº 1062, de 21 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Nordeste Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CURITIBA (PR) – CAMPINAS (SP), prefixo 09-0548-30, com as seções de CURITIBA (PR) para SOROCABA (SP) e INDAIATUBA (SP).

Na Decisão Supas nº 1063, de 21 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviárias para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de LONDRINA (PR) para SÃO PAULO (SP), na linha MARINGÁ (PR) – SÃO PAULO (SP), Prefixo nº 09-0200-00

Na Decisão Supas nº 1065, de 21 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da M C Transportes & Turismo para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha IPIRÁ (BA) – PIRACICABA (SP), prefixo 05-0322-00, com as seções de IAÇU (BA) e ITABERABA (BA) para PIRACICABA (SP).

Na Decisão Supas nº 1064, de 21 de outubro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Rotas Viação do Triângulo (Rode Rotas) para a implantação do Terminal Rodoviário de Osasco (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha JATAÍ (GO) – SÃO PAULO (SP) via RIO VERDE (GO), prefixo 12-0646-00.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 1.061, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 83; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.215768/2022-37, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo nº 16-0209-30, com a seção de FLORIANÓPOLIS (SC) para OSÓRIO (RS).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 1.062, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 83; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.212390/2022-10, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CURITIBA (PR) – CAMPINAS (SP), prefixo 09-0548-30, com as seções de CURITIBA (PR) para SOROCABA (SP) e INDAIATUBA (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.063, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 19; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.222401/2022-70, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº 05.233.521/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de LONDRINA (PR) para SÃO PAULO (SP), na linha MARINGÁ (PR) – SÃO PAULO (SP), Prefixo nº 09-0200-00

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.064, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 40; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.222200/2022-72, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para a implantação do Terminal Rodoviário de Osasco (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha JATAÍ (GO) – SÃO PAULO (SP) via RIO VERDE (GO), prefixo 12-0646-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.065, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 198; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.210665/2022-81, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da M C TRANSPORTES & TURISMO EIRELI, CNPJ nº 01.745.523/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha IPIRÁ (BA) – PIRACICABA (SP), prefixo 05-0322-00, com as seções de IAÇU (BA) e ITABERABA (BA) para PIRACICABA (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA