ANTT atende pedidos da Gontijo, Ricco, Continental, Catarinense, Guerino Seiscento, Emtram e São Bento

Agência não atendeu o pedido da Viação Umuarama para realizar operação simultânea de serviços intermunicipais com linhas interestaduais.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 03/11, do Diário Oficial da União, atendeu pedidos das empresas Gontijo, Ricco, Continental, Guerino Seiscento, Emtram e São Bento para implantação e supressão de linhas e seções.

Na Decisão Supas nº 1.083, de 31 de outubro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Viação Umuarama para realizar operação simultânea de serviços intermunicipais com as linhas interestaduais GUAÍRA (PR) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 09-0063-00, UMUARAMA (PR) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 09-0066-00, e GUAÍRA (PR) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 09-0537-00.

Na Decisão Supas nº 1.084, de 31 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Rodoviário São Bento para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) – PASSOS (MG), prefixo nº 08-0214-00; e

II – implantar a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) – PASSOS (MG), prefixo nº 08-0214-60, com as seguintes seções:

a) de RIBEIRÃO PRETO (SP), BATATAIS (SP), ALTINOPOLIS (SP) e SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA (SP) para PASSOS (MG), SÃO SEBASTIÃO (MG) e ITAU DE MINAS (MG).

Na Decisão Supas nº 1.085, de 31 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido Auto Viação Catarinense de desistência da implantação da linha GUARAPUAVA (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 09-0546-30.

Na mesma Decisão a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 996, de 06 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, Seção 1, pág. 57 que atendeu o pedido da Auto Viação Catarinense para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GUARAPUAVA (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 09-0546-30, com as seguintes seções:

I – de GUARAPUAVA (PR) e PONTA GROSSA (PR) para SOROCABA (SP); e

II – de PONTA GROSSA (PR) para SÃO PAULO.

Na Decisão Supas nº 1.086, de 31 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Continental de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha ARAXÁ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0092-00; e

II – implantar a linha ARAXÁ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0092-60, com as seguintes seções:

a) de ARAXÁ (MG) para SÃO PAULO (SP), CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP); e

b) de SACRAMENTO (MG) para CAMPINAS (SP).

Na Decisão Supas nº 1.087, de 31 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Guerino Seiscento Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MARINGÁ (PR) – TUPÃ (SP), prefixo 09-0550-00, com as seções de MARINGÁ (PR) e LONDRINA (PR) para ASSIS (SP), MARILIA (SP), POMPEIA (SP) e TUPÃ (SP).

Na Decisão Supas nº 1.088, de 31 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha GUANAMBI (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0097-00:

I – de GUANAMBI (BA) para MONTES CLAROS (MG), JANAUBA (MG) e ESPINOSA (MG);

II – de PINDAI (BA) para MONTES CLAROS (MG), JANAUBA (MG), ESPINOSA (MG) e SÃO PAULO (SP);

III – de URANDI (BA) para MONTES CLAROS (MG) e ESPINOSA (MG); e

IV – de SÃO PAULO (SP) para MONTE AZUL (MG) e MATO VERDE (MG).

Na Decisão Supas nº 1.089, de 31 de outubro de 2022, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 307, de 4 de maio de 2022, que indeferiu o pedido da empresa Ricco Transportes Rodoviários e Turismo para implantação da linha OSASCO (SP) – POUSO ALEGRE (MG), visto tratar-se de mercados oriundos de linha autorizada por decisão judicial (sub judice). publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2022, uma vez que, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1034975-79.2022.4.01.3400, os mercados solicitados possuem características administrativas.

Na mesma Decisão a ANTT atendeu o pedido da Ricco Transportes Rodoviários e Turismo, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha POUSO ALEGRE (MG) – OSASCO (SP), prefixo 06-0559-00, com as seções de POUSO ALEGRE (MG) para ATIBAIA (SP), MAIRIPORÃ (SP), GUARULHOS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas nº 1.090, de 31 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Emtram – Empresa de Transportes Macaubense para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TEÓFILO OTONI (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0556-00, com as seções de TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP) para CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), LEOPOLDINA (MG) e MURIAÉ (MG).

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 1.083, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 84; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.196086/2022-18, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da VIACAO UMUARAMA LTDA., CNPJ nº 76.354.281/0001-42, para realizar operação simultânea de serviços intermunicipais com as linhas interestaduais GUAÍRA (PR) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 09-0063-00, UMUARAMA (PR) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 09-0066-00, e GUAÍRA (PR) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 09-0537-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.084, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 165; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.222400/2022-25, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da RODOVIÁRIO SÃO BENTO LTDA., CNPJ nº 17.063.703/0001-61, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) – PASSOS (MG), prefixo nº 08-0214-00; e

II – implantar a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) – PASSOS (MG), prefixo nº 08-0214-60, com as seguintes seções:

a) de RIBEIRÃO PRETO (SP), BATATAIS (SP), ALTINOPOLIS (SP) e SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA (SP) para PASSOS (MG), SÃO SEBASTIÃO (MG) e ITAU DE MINAS (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 1.085, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.206877/2022-63, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, de desistência da implantação da linha GUARAPUAVA (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 09-0546-30.

Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 996, de 06 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, Seção 1, pág. 57.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.086, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 49; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.232245/2022-55, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 21.642.756/0001-04, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha ARAXÁ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0092-00; e

II – implantar a linha ARAXÁ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0092-60, com as seguintes seções:

a) de ARAXÁ (MG) para SÃO PAULO (SP), CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP); e

b) de SACRAMENTO (MG) para CAMPINAS (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 1.087, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.231021/2022-26, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MARINGÁ (PR) – TUPÃ (SP), prefixo 09-0550-00, com as seções de MARINGÁ (PR) e LONDRINA (PR) para ASSIS (SP), MARILIA (SP), POMPEIA (SP) e TUPÃ (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.088, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.232289/2022-85, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha GUANAMBI (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0097-00:

I – de GUANAMBI (BA) para MONTES CLAROS (MG), JANAUBA (MG) e ESPINOSA (MG);

II – de PINDAI (BA) para MONTES CLAROS (MG), JANAUBA (MG), ESPINOSA (MG) e SÃO PAULO (SP);

III – de URANDI (BA) para MONTES CLAROS (MG) e ESPINOSA (MG); e

IV – de SÃO PAULO (SP) para MONTE AZUL (MG) e MATO VERDE (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.089, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 192; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.036213/2022-21, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 307, de 4 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2022, uma vez que, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1034975-79.2022.4.01.3400, os mercados solicitados possuem características administrativas.

Art. 2º Deferir o pedido da RICCO TRANSPORTES RODOVIÁRIO E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 05.108.552/0001-31, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha POUSO ALEGRE (MG) – OSASCO (SP), prefixo 06-0559-00, com as seções de POUSO ALEGRE (MG) para ATIBAIA (SP), MAIRIPORÃ (SP), GUARULHOS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

Emtram 5380 2019 10 16 VCO 2

DECISÃO SUPAS Nº 1.090, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 125; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.176036/2022-14, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TEÓFILO OTONI (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0556-00, com as seções de TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP) para CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), LEOPOLDINA (MG) e MURIAÉ (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA