Empresa do setor de turismo protestam em Brasília

Objetivo é mobilizar parlamentares para votar projetos que tramitam na Comissão de Viação e Transportes (CVT) e definem regulação do mercado rodoviário
Image

Empresários do setor de turismo protestam nesta quarta-feira (9/11) em frente aos Anexos 3 e 4 da Câmara dos Deputados para denunciar os abusos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que vem tomando decisões para beneficiar apenas as grandes viações de ônibus e que prejudicam milhões de consumidores ao tentar barrar a concorrência dos novos aplicativos de transporte rodoviário.

Reunidos pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), esses pequenos e médios empresários afirmam que a ANTT descumpriu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que impedia a apreensão ilegal de ônibus fretados. O objetivo é chamar a atenção de parlamentares e demais autoridades para a situação. A categoria também pede uma posição favorável aos Projetos de Decreto Legislativo 69/22 e 494/20. A Comissão de Viação e Transportes analisa os textos hoje, a partir das 10h.

De autoria do deputado Márcio Labre (PL/RJ), o PDL 69/22 anula a Portaria 27/22 e padroniza o procedimento de fiscalização por parte da agência reguladora. Já o PDL 494/20, revoga o circuito fechado, principal luta do setor – ele obriga as empresas de fretamento a transportar na ida e na volta sempre o mesmo grupo de passageiros e enquadra como clandestina qualquer viagem em que, por exemplo, um passageiro queira ficar no local de destino e não voltar com o grupo para a origem.

WhatsApp Image 2022 11 09 at 09.22.16

Os protestos começaram na noite de terça-feira (8/11) na capital federal, em parceria com o movimento #BusãoLivre, com projeções na fachada da Biblioteca Nacional, na lateral da Rodoviária de Brasília e nas sedes da ANTT e do Ministério de Infraestrutura pedindo a liberdade no transporte fretado, no Turismo e para o consumidor.

“O setor de fretamento interestadual conta com mais de 6 mil empresas, 35 mil veículos cadastrados e gera mais de 200 mil postos de trabalho todos os anos. É necessário buscar a competitividade já existente em outros países. Estamos empenhados em vencer a resistência desnecessária à liberdade no transporte e à inovação”, afirma Marcelo Nunes, presidente da Abrafrec. O mercado relevante diverso do rodoviário tradicional movimenta cerca de 2 bilhões de reais por ano e agora, com a inovação tecnológica, que atende demanda formada por oportunidade e preço, o fretamento colaborativo, gera 20% a mais de viagens para o setor de turismo.

Manobra pode beneficiar grandes viações

Após uma decisão na justiça favorável ao fretamento, que suspendeu os efeitos da Portaria 27, norma que classifica como clandestina a operação de fretamento por app e que permite apreensão de veículos, a agência reguladora segue resistente à liberdade de transporte: nos bastidores, a ANTT tenta reavaliar a Súmula 11, que afirma que só eram clandestinos veículos que não possuíssem nenhum tipo de autorização ou aprovação.

Para Nunes, a perseguição se dá por meio de fiscalizações baseadas em interpretações pessoais do superintendente de fiscalização da ANTT e na forma de cassação de licenças de fretadores que, em parceria com aplicativos de tecnologia, passam a competir com as grandes viações que há décadas mantêm um oligopólio, afastando a concorrência.

Abertura do mercado

Um estudo, em consonância com o parecer da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), que avaliou os potenciais impactos da abertura do circuito de operação para atividades de fretamento rodoviário, desenvolvido pela LCA Consultores, afirmou que o crescimento da demanda ocasionaria uma expansão na ordem de R$ 2,7 bilhões adicionais de PIB, R$ 462,8 milhões de arrecadação tributária e cerca de 63,5 mil novos empregos.

Projetos no Congresso

Confira as principais propostas relacionadas ao tema em tramitação na Câmara dos Deputados em Brasília:

  1. PDL 494/2020 (revoga o Decreto 2.521/98 – Circuito Fechado)

De autoria do deputado federal Vinícius Poit (NOVO-SP), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) permite que empresas de fretamento de ônibus possam atuar no transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a limitação do circuito fechado, ou seja, sem a exigência de transportar um mesmo grupo de pessoas em datas predefinidas em trajetos de ida e volta. O texto anula dispositivos do decreto que regulamenta a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual (Decreto 2.521/98).

WhatsApp Image 2022 11 09 at 09.22.16 1

Conforme estudo da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) de 2017, citado no projeto, 75% das empresas de fretamento brasileiras possuíam até 10 veículos, e 61% possuíam até cinco. O mesmo estudo apurou que 57% dos empresários atribuíam a ociosidade primariamente aos entraves regulatórios e burocráticos.

O PDL 494/2020 está na Comissão de Viação e Transportes (CVT), aguardando o parecer do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC). Se for aprovada, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, na sequência, vai para apreciação do plenário.

  1. PDL 69/2022 (derruba a portaria 27 da ANTT)

Proposto pelo deputado federal Márcio Labre (PL-RJ), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) susta a Portaria 27/2022 da ANTT, de 3 de março deste ano, que padroniza o procedimento de fiscalização previsto na Resolução ANTT nº 4.287, de 13 de março de 2014. A portaria é entendida como um retrocesso, pois contradiz uma regulação aprovada recentemente e hierarquicamente superior.

A Súmula nº 11, de 2 de dezembro de 2021, estabelece que será classificado como transporte clandestino apenas aquele realizado por pessoa física ou jurídica, sem qualquer autorização da ANTT. Havendo autorização, ainda que haja prestação do serviço em desconformidade com os limites autorizados, não estaria autorizada a aplicação da Resolução nº 4.287 de 2014.

O PDL 69/2022 defende que a ANTT extrapolou os limites da legalidade e da razoabilidade ao publicar a Portaria nº 27, uma vez que criou normas inovadoras, em contrariedade ao disposto nas Resoluções e na Súmula recentemente aprovada e publicada pela Agência. Enquanto a Súmula nº 11 restringe o conceito de transporte clandestino de passageiros a apenas aquele realizado sem qualquer autorização, em conformidade com o disposto na Resolução nº 4.287 de 2014, já a Portaria nº 27 de 2022 elenca cerca de 10 hipóteses de supostas infrações que se caracterizariam como transporte clandestino. Assim, a portaria da ANTT contraria ato normativo hierarquicamente superior, o que a torna ilegal.

O deputado Rodrigo Coelho (Podemos-CE), relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes, deu parecer favorável. Em 8 de junho, integrantes da CVT pediram vista conjunta.

Fonte: Assessoria de imprensa ABRAFREC


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.

Pular para o conteúdo