ANTT atende pedido da Progresso para a operação simultânea de linhas interestaduais e intermunicipais

Agência extingue Deliberação que extinguiu, mediante cassação, o TAR da Norte Sul Transportes e Turismo.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Decisão Supas nº 1.131, de 21 de novembro de 2022, publicada na edição desta quarta-feira, 23/11, do Diário Oficial da União, atendeu o pedido da Auto Viação Progresso para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais CAMPINA GRANDE (PB) – PETROLINA (PE), prefixos 13-0002-00, 13-0002-41 e 13-0002-61, PAULO AFONSO (BA) – RECIFE (PE), prefixos 05-0011-00, 05-0011-41 e 05-0011-61, ARARIPINA (PE) – NATAL (RN), prefixos 04-0011-00, 04-0011-41 e 04-0011-61, e RECIFE (PE) – TERESINA (PI), prefixos 04-0054-00, 04-0054-41 e 04-0054-61, com os serviços intermunicipais listados:

I – de RECIFE (PE) para ARARIPINA (PE), PETROLINA (PE), LAJEDO (PE), GARANHUNS (PE) e ÁGUAS BELAS (PE)

II – de CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para SALGUEIRO (PE) e PETROLINA (PE);

III – de CARUARU (PE) para GARANHUNS (PE) e ÁGUAS BELAS (PE);

IV – de RECIFE (PE), CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para OURICURI (PE), TRINDADE (PE) e ARARIPINA (PE).

Já na Deliberação nº 355, de 22 de novembro de 2022, a ANTT anulou a Deliberação nº 318, de 21 de outubro de 2022, que extinguiu, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 242, da Norte Sul Transportes e Turismo por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

Confira a Decisão e a Deliberação.

DECISÃO SUPAS Nº 1.131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 26; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.238287/2022-08, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais CAMPINA GRANDE (PB) – PETROLINA (PE), prefixos 13-0002-00, 13-0002-41 e 13-0002-61, PAULO AFONSO (BA) – RECIFE (PE), prefixos 05-0011-00, 05-0011-41 e 05-0011-61, ARARIPINA (PE) – NATAL (RN), prefixos 04-0011-00, 04-0011-41 e 04-0011-61, e RECIFE (PE) – TERESINA (PI), prefixos 04-0054-00, 04-0054-41 e 04-0054-61, com os serviços intermunicipais listados:

I – de RECIFE (PE) para ARARIPINA (PE), PETROLINA (PE), LAJEDO (PE), GARANHUNS (PE) e ÁGUAS BELAS (PE)

II – de CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para SALGUEIRO (PE) e PETROLINA (PE);

III – de CARUARU (PE) para GARANHUNS (PE) e ÁGUAS BELAS (PE);

IV – de RECIFE (PE), CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para OURICURI (PE), TRINDADE (PE) e ARARIPINA (PE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DELIBERAÇÃO Nº 355, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 046, de 21 de novembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50501.230016/2018-18, delibera:

Art. 1º Anular a Deliberação nº 318, de 21 de outubro de 2022, que extinguiu, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 242, da Norte Sul Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 04.242.570/0001-49, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inciso II, do art. 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral


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