Um ônibus acorrentado na Esplanada dos Ministérios nesta quarta-feira (23) denuncia a perseguição da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao turismo e aos pequenos e médios empresários que vivem do fretamento usando a plataforma de intermediação de viagens Buser. Segundo a Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), a ANTT vem descumprindo decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que impede a apreensão ilegal de ônibus fretados. A liminar é de meados de outubro e, desde então, foram mais de 60 apreensões de ônibus a serviço do aplicativo, afetando cerca de 2 mil passageiros. O objetivo agora é chamar a atenção de parlamentares e demais autoridades para a situação, pedindo uma regulamentação mais flexível para o setor
A categoria vem fazendo alguns movimentos junto ao Congresso para tentar reverter a situação. Um deles é pressionar pela votação do PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 494/2020, que analisa a liberdade no transporte rodoviário. A Comissão de Viação e Transportes (CVT) analisa o texto hoje, a partir das 10h30. O PDL 494/2020 revoga o circuito fechado, principal luta do setor – ele obriga as empresas de fretamento a transportar na ida e na volta sempre o mesmo grupo de passageiros e enquadra como clandestina qualquer viagem em que, por exemplo, um passageiro queira ficar no local de destino e não voltar com o grupo para a origem.
No começo do mês, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) aprovou um requerimento que convida o diretor geral da ANTT, Rafael Vitale, a prestar esclarecimentos, em audiência, sobre as ações de regulação e fiscalização do transporte de passageiros por demanda proveniente de plataformas de tecnologia, ou seja, o fretamento colaborativo. A decisão ocorreu depois de uma série de protestos em Brasília promovidos pela Abrafrec e pela campanha “Busão Livre”: o movimento fez projeções na fachada da Biblioteca Nacional, no anexo IV do Congresso e nas sedes da ANTT e do Ministério de Infraestrutura pedindo a liberdade no transporte rodoviário, no turismo e para a escolha do consumidor. Além disso, empresários do setor de turismo protestam em frente aos Anexos 3 e 4 da Câmara dos Deputados para denunciar os abusos da agência.
“O setor de fretamento interestadual conta com mais de 6 mil empresas, 35 mil veículos cadastrados e gera mais de 200 mil postos de trabalho todos os anos. É necessário buscar a competitividade já existente em outros países. Estamos empenhados em vencer a resistência desnecessária à liberdade no transporte e à inovação”, afirma Marcelo Nunes, presidente da Abrafrec. O mercado relevante diverso do rodoviário tradicional movimenta cerca de 2 bilhões de reais por ano e agora, com a inovação tecnológica, que atende demanda formada por oportunidade e preço, o fretamento colaborativo, gera 20% a mais de viagens para o setor de turismo.
Manobra da ANTT
Na semana passada, a agência tentou votar por uma mudança na regulação do fretamento para beneficiar as grandes viações, mas a justiça barrou a manobra. É que após uma decisão na justiça favorável ao fretamento, que suspendeu os efeitos da Portaria 27 – norma que criminaliza a operação de fretamento por app e legitima apreensões de ônibus -, a agência reguladora tenta reavaliar a Súmula 11, um entendimento da própria ANTT que é favorável ao setor, já que, segundo ela, só são clandestinos veículos que não possuam nenhum tipo de autorização ou aprovação. A portaria 27 vai contra a Súmula 11, um entendimento que partiu da própria agência reguladora.
Para Nunes, a perseguição se dá por meio de fiscalizações baseadas em interpretações pessoais do superintendente de fiscalização da ANTT e na forma de cassação de licenças de fretadores que, em parceria com aplicativos de tecnologia, passam a competir com as grandes viações que há décadas mantêm um oligopólio, afastando a concorrência.
Abertura do mercado
Um estudo, em consonância com o parecer da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), que avaliou os potenciais impactos da abertura do circuito de operação para atividades de fretamento rodoviário, desenvolvido pela LCA Consultores, afirmou que o crescimento da demanda ocasionaria uma expansão na ordem de R$ 2,7 bilhões adicionais de PIB, R$ 462,8 milhões de arrecadação tributária e cerca de 63,5 mil novos empregos.
“O fretamento colaborativo é uma realidade que beneficia toda uma cadeia produtiva, gerando um círculo virtuoso na economia. A inovação e a digitalização do mercado de viagens rodoviárias têm ajudado o brasileiro a viajar mais e de forma mais prática, pagando menos. Quem usa o ônibus está sentindo no bolso os benefícios do nosso serviço. O que está acontecendo é que existe uma disputa em que as velhas viações tentam impedir a tecnologia, mas não dá para frear a inovação. Vamos continuar trabalhando pelo avanço da mobilidade no país, ajudando a democratizar o setor”, afirma Juliana Natrielli, head de Políticas Públicas da Buser.
Projetos no Congresso
Confira as principais propostas relacionadas ao tema em tramitação na Câmara dos Deputados em Brasília:
- PDL 494/2020 (revoga o Decreto 2.521/98 – Circuito Fechado)
De autoria do deputado federal Vinícius Poit (NOVO-SP), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) permite que empresas de fretamento de ônibus possam atuar no transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a limitação do circuito fechado, ou seja, sem a exigência de transportar um mesmo grupo de pessoas em datas predefinidas em trajetos de ida e volta. O texto anula dispositivos do decreto que regulamenta a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual (Decreto 2.521/98).
Conforme estudo da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) de 2017, citado no projeto, 75% das empresas de fretamento brasileiras possuíam até 10 veículos, e 61% possuíam até cinco. O mesmo estudo apurou que 57% dos empresários atribuíam a ociosidade primariamente aos entraves regulatórios e burocráticos.
O PDL 494/2020 está na Comissão de Viação e Transportes (CVT), aguardando o parecer do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC). Se for aprovada, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, na sequência, vai para apreciação do plenário.
- PDL 69/2022 (derruba a portaria 27 da ANTT)
Proposto pelo deputado federal Márcio Labre (PL-RJ), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) susta a Portaria 27/2022 da ANTT, de 3 de março deste ano, que padroniza o procedimento de fiscalização previsto na Resolução ANTT nº 4.287, de 13 de março de 2014. A portaria é entendida como um retrocesso, pois contradiz uma regulação aprovada recentemente e hierarquicamente superior.
A Súmula nº 11, de 2 de dezembro de 2021, estabelece que será classificado como transporte clandestino apenas aquele realizado por pessoa física ou jurídica, sem qualquer autorização da ANTT. Havendo autorização, ainda que haja prestação do serviço em desconformidade com os limites autorizados, não estaria autorizada a aplicação da Resolução nº 4.287 de 2014.
O PDL 69/2022 defende que a ANTT extrapolou os limites da legalidade e da razoabilidade ao publicar a Portaria nº 27, uma vez que criou normas inovadoras, em contrariedade ao disposto nas Resoluções e na Súmula recentemente aprovada e publicada pela Agência. Enquanto a Súmula nº 11 restringe o conceito de transporte clandestino de passageiros a apenas aquele realizado sem qualquer autorização, em conformidade com o disposto na Resolução nº 4.287 de 2014, já a Portaria nº 27 de 2022 elenca cerca de 10 hipóteses de supostas infrações que se caracterizariam como transporte clandestino. Assim, a portaria da ANTT contraria ato normativo hierarquicamente superior, o que a torna ilegal.
O deputado Rodrigo Coelho (Podemos-CE), relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes, deu parecer favorável. Em 8 de junho, integrantes da CVT pediram vista conjunta.
Fonte: Abrafrec