ANTT atende pedidos do Consórcio Guanabara, Consórcio Federal, Cantelle, Real Expresso, São José, Guerino Seiscento e Reunidas

Agência autorizou 11 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta sexta-feira, 25/11, do Diário Oficial da União, atendeu pedidos do Consórcio Guanabara, Consórcio Federal, Cantelle, Real Expresso, São José, Guerino Seiscento e Reunidas para a modificação de serviços.

Na Decisão Supas nº 1.138, de 24 de novembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0231-60, com as seções de RIO DE JANEIRO (RJ) para CUBATÃO (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP).

Na mesma Decisão, a agência atendeu o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação do TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS GIUSFREDO SANTINI (SP), em SANTOS (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0231-60.

A agência autorizou as 11 empresas relacionadas no Anexo da Decisão Supas nº 1.139, de 24 de novembro de 2022 para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Na Decisão Supas nº 1.140, de 24 de novembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Cantelle Viagens e Turismo para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CASCAVEL (PR) – BARREIRAS (BA), prefixo nº 09-0551-00, com as seguintes seções:

I – de CASCAVEL (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENAPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

II – de TOLEDO (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENAPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

III – de ASSIS CHATEAUBRIAND (PR), UMUARAMA (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENAPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

IV – de CIANORTE (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENAPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), CRISTALINA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

V – de MARINGÁ (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENAPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

VI – de PRESIDENTE PRUDENTE (SP) para UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

VII – de PENÁPOLIS (SP) para UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

VIII – de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), ALVORADA DO NORTE (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

IX – de UBERLÂNDIA (MG) para CRISTALINA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), ALVORADA DO NORTE (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

X – de CATALÃO (GO) e CRISTALINA (GO) para BRASÍLIA (DF), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

XI – de LUZIÂNIA (GO) e POSSE (GO) para LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

XII – de BRASÍLIA (DF) para ALVORADA DO NORTE (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA) e LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

XIII – de FORMOSA (GO) para CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA).

Na Decisão Supas nº 1.141, de 24 de novembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Planalto Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de EMBU DAS ARTES (SP) para MAFRA (SC) e CURITIBA (PR), na linha SÃO JOAQUIM (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0146-00.

Na Decisão Supas nº 1.142, de 24 de novembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Reunidas Transportes para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SANTA ROSA (RS) – CURITIBANOS (SC), prefixo 10-0113-00.

Na Decisão Supas nº 1.143, de 24 de novembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Planalto Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de MAFRA (SC) e CURITIBA (PR) para EMBU DAS ARTES (SP), na linha LAGES (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0145-00.

Na Decisão Supas nº 1.144, de 24 de novembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SALVADOR (BA), via CORRENTINA (BA), prefixo 12-0504- 60:

I – de BRASÍLIA (DF) para BOM JESUS DA LAPA (BA), CORRENTINA (BA), SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA) e SÃO FÉLIX DO CORIBE (BA);

II – de FORMOSA (GO) para FEIRA DE SANTANA (BA), IBITIARA (BA), IBOTIRAMA (BA), ITABERABA (BA), SALVADOR (BA) e SEABRA (BA); e

III – de ALVORADA DO NORTE (GO) e POSSE (GO) para CORRENTINA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), IBITIARA (BA), IBOTIRAMA (BA), ITABERABA (BA), SALVADOR (BA), SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA) e SEABRA (BA).

Na Decisão Supas nº 1.145, de 24 de novembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0229-60, com as seções de RIO DE JANEIRO (RJ) para CUBATÃO (SP), SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP).

Na mesma Decisão, a agência atendeu o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação do TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS GIUSFREDO SANTINI (SP), em SANTOS (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0229-60.

Na Decisão Supas nº 1.146, de 24 de novembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha NITEROÍ (RJ) – SANTOS (SP), prefixo nº 07-0230-60, com as seguintes seções:

I – de NITEROÍ (RJ) para TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e GUARULHOS (SP); e

II – de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP) e SANTOS (SP).

Na mesma Decisão, a agência atendeu o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação do TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS GIUSFREDO SANTINI (SP), em SANTOS (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha NITEROÍ (RJ) – SANTOS (SP), prefixo nº 07-0230-60.

Na Decisão Supas nº 1.147, de 24 de novembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0664-00.

Na Decisão Supas nº 1.148, de 24 de novembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Guerino Seiscento Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PRADO (BA) – SAO PAULO (SP), prefixo 19-0121-00, com as seguintes seções:

I – de ÁGUA CLARA (MS), BRASILÂNDIA (MS), RIBAS DO RIO PARDO (MS) e TRÊS LAGOAS (MS) para ADAMANTINA (SP), BAURU (SP), DRACENA (SP), LUCELIA (SP), MARÍLIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), POMPEIA (SP), SÃO PAULO (SP), TUPA (SP) e TUPI PAULISTA (SP); e

II – de CAMPO GRANDE (MS) para BAURU (SP), MARÍLIA (SP), ADAMANTINA (SP), DRACENA (SP), LUCELIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), POMPEIA (SP), TUPA (SP) e TUPI PAULISTA (SP).

Na Decisão Supas nº 1.149, de 24 de novembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso São José para a implantação dos Terminais Rodoviários de “CAMPO DUNA – ESCRITÓRIO DO PAPEL PAPELARIA”, em GAROPABA (SC), e POSTO DE COMBUSTIVEIS ALÊ, em ARAÇATUBA – IMBITUBA (SC), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha PORTO ALEGRE (RS) – GAROPABA (SC), prefixo nº 10-0122-30.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.248489/2022-50, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0231-60, com as seções de RIO DE JANEIRO (RJ) para CUBATÃO (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP).

Art. 2º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação do TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS GIUSFREDO SANTINI (SP), em SANTOS (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0231-60.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.139, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.234418/2022-70, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO
 

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
A. M. T. MOREIRA TRANSPORTE E TURISMO EIRELI00253804.491.826/0001-51
MR AMERICA TURISMO LTDA00694148.238.089/0001-55
PAMELA LURI SHIMOSAKA LTDA00694235.116.335/0001-54
SOBRAL TURISMO LTDA00269434.451.630/0001-02
STAR GOLD TRANSPORTE E TURISMO EIRELI00694327.669.257/0001-97
TRANSPAG LTDA00694442.719.128/0001-50
TRANSPORTE GUIMARAES LTDA00694543.661.010/0001-80
TRANSTANQUES OFFSHORE TURISMO TRANSLADO E TRANSPORTE LTDA00694628.766.155/0001-52
VIACAO GISELE LTDA00694738.587.002/0001-00
VIACAO TRANSGOIAS EIRELI52079702.684.172/0001-57
VIENA LOCACOES TURISMO E EVENTOS LTDA00694809.168.219/0001-79
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DECISÃO SUPAS Nº 1.140, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 94; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.230242/2022-87, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da CANTELLE VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ nº 88.327.960/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CASCAVEL (PR) – BARREIRAS (BA), prefixo nº 09-0551-00, com as seguintes seções:

I – de CASCAVEL (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENAPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

II – de TOLEDO (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENAPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

III – de ASSIS CHATEAUBRIAND (PR), UMUARAMA (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENAPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

IV – de CIANORTE (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENAPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), CRISTALINA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

V – de MARINGÁ (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENAPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

VI – de PRESIDENTE PRUDENTE (SP) para UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

VII – de PENÁPOLIS (SP) para UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

VIII – de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), ALVORADA DO NORTE (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

IX – de UBERLÂNDIA (MG) para CRISTALINA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), ALVORADA DO NORTE (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

X – de CATALÃO (GO) e CRISTALINA (GO) para BRASÍLIA (DF), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

XI – de LUZIÂNIA (GO) e POSSE (GO) para LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

XII – de BRASÍLIA (DF) para ALVORADA DO NORTE (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA) e LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

XIII – de FORMOSA (GO) para CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 1.141, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 100; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.256108/2022-14, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de EMBU DAS ARTES (SP) para MAFRA (SC) e CURITIBA (PR), na linha SÃO JOAQUIM (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0146-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 1.142, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 16; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.246501/2022-91, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SANTA ROSA (RS) – CURITIBANOS (SC), prefixo 10-0113-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.143, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 100; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.251859/2022-36, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de MAFRA (SC) e CURITIBA (PR) para EMBU DAS ARTES (SP), na linha LAGES (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0145-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.144, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 52; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.257747/2022-99, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SALVADOR (BA), via CORRENTINA (BA), prefixo 12-0504- 60:

I – de BRASÍLIA (DF) para BOM JESUS DA LAPA (BA), CORRENTINA (BA), SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA) e SÃO FÉLIX DO CORIBE (BA);

II – de FORMOSA (GO) para FEIRA DE SANTANA (BA), IBITIARA (BA), IBOTIRAMA (BA), ITABERABA (BA), SALVADOR (BA) e SEABRA (BA); e

III – de ALVORADA DO NORTE (GO) e POSSE (GO) para CORRENTINA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), IBITIARA (BA), IBOTIRAMA (BA), ITABERABA (BA), SALVADOR (BA), SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA) e SEABRA (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.145, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.248525/2022-85, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0229-60, com as seções de RIO DE JANEIRO (RJ) para CUBATÃO (SP), SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP).

Art. 2º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação do TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS GIUSFREDO SANTINI (SP), em SANTOS (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0229-60.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.146, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.248440/2022-05, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha NITEROÍ (RJ) – SANTOS (SP), prefixo nº 07-0230-60, com as seguintes seções:

I – de NITEROÍ (RJ) para TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e GUARULHOS (SP); e

II – de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP) e SANTOS (SP).

Art. 2º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação do TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS GIUSFREDO SANTINI (SP), em SANTOS (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha NITEROÍ (RJ) – SANTOS (SP), prefixo nº 07-0230-60.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 1.147, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.242832/2022-52, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0664-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.148, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.235862/2022-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PRADO (BA) – SAO PAULO (SP), prefixo 19-0121-00, com as seguintes seções:

I – de ÁGUA CLARA (MS), BRASILÂNDIA (MS), RIBAS DO RIO PARDO (MS) e TRÊS LAGOAS (MS) para ADAMANTINA (SP), BAURU (SP), DRACENA (SP), LUCELIA (SP), MARÍLIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), POMPEIA (SP), SÃO PAULO (SP), TUPA (SP) e TUPI PAULISTA (SP); e

II – de CAMPO GRANDE (MS) para BAURU (SP), MARÍLIA (SP), ADAMANTINA (SP), DRACENA (SP), LUCELIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), POMPEIA (SP), TUPA (SP) e TUPI PAULISTA (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 1.149, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 95; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.223295/2022-41, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA., CNPJ nº 91.873.372/0001- 88, para a implantação dos Terminais Rodoviários de “CAMPO DUNA – ESCRITÓRIO DO PAPEL PAPELARIA”, em GAROPABA (SC), e POSTO DE COMBUSTIVEIS ALÊ, em ARAÇATUBA – IMBITUBA (SC), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha PORTO ALEGRE (RS) – GAROPABA (SC), prefixo nº 10-0122-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA