ANTT suspende linhas da Amarelinho, mantendo apenas duas ativas

Portaria revogou outra que suspendia todas as linhas da empresa.
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Portaria nº 84, de 8 de dezembro de 2022, publicada na edição desta quarta-feira, 14/12, aplicou a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Viação Amarelinho Transporte de Passageiros até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas, excetuando-se as linhas listadas no art. 2º.

A agência manteve ativa as duas linhas a seguir:

I – ANGRA DOS REIS/RJ – BRASÍLIA/DF, PREFIXO 07-0181-00

II – BRASÍLIA/DF – BETIM/MG, PREFIXO 12-0525-00

De acordo com a Portaria, os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

A Portaria revogou a Portaria SUFIS nº 71, de 14 de setembro de 2022 que tem aplicou a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Viação Amarelinho até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.

Confira a Portaria.

PORTARIA Nº 84, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos dos processos 50500.087399/2022-86, 50500.096086/2022-19 e 50500.222567/2022-96, resolve:

Art. 1º Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 33.698.981/0001-41, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas, excetuando-se as linhas listadas no art. 2º.

Art. 2º Manter ativas as seguintes linhas operadas pela VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 33.698.981/0001-41:

I – ANGRA DOS REIS/RJ – BRASÍLIA/DF, PREFIXO 07-0181-00

II – BRASÍLIA/DF – BETIM/MG, PREFIXO 12-0525-00

Art. 3º Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

Art. 4º Revogar a Portaria SUFIS nº 71, de 14 de setembro de 2022.

Art. 5º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT 233/03, art. 1º, inciso IV, alínea “a”, para o caso de descumprimento.

Art. 6º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS


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