ANTT atende pedido da Expresso Gardênia para supressão de linha

Linha liga município paulista ao interior de Minas Gerais.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu o pedido da empresa Expresso Gardênia para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha Espírito Santo do Pinhal (SP) – Jacutinga (MG), prefixo 08-0158-20.

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados de Espírito Santo do Pinhal (SP) – Jacutinga (MG), na Licença Operacional – LOP de número 70.

A Decisão que atendeu o pedido da Gardênia foi a de número 1.174, de 15 de dezembro de 2022, publicada na edição desta segunda-feira, 19/12 e entra em vigor em 12 de fevereiro de 2023.

Confira a Decisão.

DECISÃO SUPAS Nº 1.174, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 70; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.253641/2022-16, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GARDÊNIA LTDA., CNPJ nº 49.914.641/0001-40, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha ESPIRITO SANTO DO PINHAL (SP) – JACUTINGA (MG), prefixo 08-0158-20.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de ESPIRITO SANTO DO PINHAL (SP) – JACUTINGA (MG), na Licença Operacional – LOP de número 70.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 12 de fevereiro de 2023.

MARINA SOARES ALMEIDA