A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta terça-feira, 27/12, do Diário Oficial da União atendeu solicitações da Viação Garcia e Empresa Gontijo de Transportes.
Na Decisão Supas n° 1.220, de 26 de dezembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Garcia para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GUARAPUAVA (PR) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 09-0555-00, com as seguintes seções:
I – de CAMPINAS (SP), INDAIATUBA (SP), ITU (SP) e SALTO (SP) para PONTA GROSSA (PR);
II – de GUARAPUAVA (PR) para INDAIATUBA (SP), ITAPETININGA (SP), ITU (SP), SALTO (SP) e SOROCABA (SP);
III – de PONTA GROSSA (PR) para ITAPETININGA (SP) e SOROCABA (SP); e
IV – de PRUDENTOPOLIS (PR) para CAMPINAS (SP), INDAIATUBA (SP), ITAPETININGA (SP), ITU (SP), SALTO (SP) e SOROCABA (SP).
Na Decisão Supas n° 1.221, de 26 de dezembro de 2022, a ANTT conheceu o pedido de reconsideração apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes para, no mérito, dar-lhe provimento.
A ANTT revogou a Portaria SUPAS nº 371, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2021, que indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
A agência determinou que a Gerência Operacional de Transporte de Passageiros – GEOPE inclua o requerimento da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, na fila de processamento para análise, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020, bem como a decisão cautelar prolatada nos autos do TC 033.359/2020-2, constante do Acórdão 559/2021 TCU – Plenário, de 25 de junho de 2021.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 1.220, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 87; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.288248/2022- 43, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GUARAPUAVA (PR) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 09-0555-00, com as seguintes seções:
I – de CAMPINAS (SP), INDAIATUBA (SP), ITU (SP) e SALTO (SP) para PONTA GROSSA (PR);
II – de GUARAPUAVA (PR) para INDAIATUBA (SP), ITAPETININGA (SP), ITU (SP), SALTO (SP) e SOROCABA (SP);
III – de PONTA GROSSA (PR) para ITAPETININGA (SP) e SOROCABA (SP); e
IV – de PRUDENTOPOLIS (PR) para CAMPINAS (SP), INDAIATUBA (SP), ITAPETININGA (SP), ITU (SP), SALTO (SP) e SOROCABA (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 1.221, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; e pelo o que consta no processo administrativo nº 50500.138913/2020-97, decide:
Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, dar-lhe provimento.
Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 371, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2021, que indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 3º Determinar que a Gerência Operacional de Transporte de Passageiros – GEOPE inclua o requerimento da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, na fila de processamento para análise, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020, bem como a decisão cautelar prolatada nos autos do TC 033.359/2020-2, constante do Acórdão 559/2021 TCU – Plenário, de 25 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES