Conforme a Decisão Supas n° 1.219, de 26 de dezembro de 2022. publicada na edição desta quarta-feira, 28/12, do Diário Oficial da União, a ANTT atendeu pedido da Empresa Gontijo de Transportes para a operação simultânea de linhas interestaduais Monte Santo (BA) – São Paulo (SP), prefixo nº 05-0071-0, e Euclides da Cunha (BA) – São Paulo (SP), prefixo nº 05-0070-00, no trecho de Feira de Santana (BA) para São Paulo SP).
Confira a Decisão.
DECISÃO SUPAS Nº 1.219, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.284259/2022-54, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais MONTE SANTO (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0071-0, e EUCLIDES DA CUNHA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0070-00, no trecho de FEIRA DE SANTANA (BA) para SÃO PAULO SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES