ANTT suspende Deliberação que cassava TAR da Verde Transportes

Empresa teve o seu TAR cassado no início de mês de novembro.
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De acordo com a Deliberação nº 410, de 29 de dezembro de 2022, publicada na edição desta sexta-feira, 30/12, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres suspende a Deliberação nº 329, de 27 de outubro de 2022, que extinguiu, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 118, e sua respectiva LOP nº 010, da empresa Verde Transportes em atendimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1041585-78.2022.4.01.0000.

Na mesma Deliberação, a agência determinou à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a interessada, nos termos do art. , incisos II e III, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da reabertura do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação dos documentos relacionados à renovação do Termo de Autorização nº 118.

No mês de julho, a ANTT, por meio da Decisão Supas nº 667, de 20 de julho de 2022, suspendeu a comercialização de bilhetes da empresa Verde Transportes detentora da Licença Operacional – LOP nº 10, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Já na Decisão Supas nº 718, de 4 de agosto de 2022, a ANTT em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1048412-90.2022.4.01.3400, em trâmite perante a 20ª Vara Federal Cível da SJDF, e no que consta no processo nº 50500.336239/2015-47, suspendeu a Decisão SUPAS nº 667, de 20 de julho de 2022 que determinou a suspensão da comercialização de bilhetes da Verde Transportes com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

E em 01/11, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme informava a Deliberação nº 329, de 27 de outubro de 2022, extinguiu, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 118, e sua respectiva LOP nº 010, da empresa Verde Transportes por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

Confira a Deliberação.

DELIBERAÇÃO Nº 410, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, substituto, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 58 da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022 e no que consta do Processo nº 50500.336239/2015-47, delibera:

Art. 1º Suspender a Deliberação nº 329, de 27 de outubro de 2022, que extinguiu, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 118, e sua respectiva LOP nº 010, da empresa Verde Transportes Ltda, CNPJ nº 01.751.730/0001-97, em atendimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1041585-78.2022.4.01.0000.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a interessada, nos termos do art. , incisos II e III, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da reabertura do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação dos documentos relacionados à renovação do Termo de Autorização nº 118.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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