ANTT atendeu solicitações da Viasul, Ouro e Prata, Real Sul e Unesul

ANTT suspende Resolução que aplicou a pena de cassação da autorização à empresa TransBrasil.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu solicitações das empresas Viasul, Ouro e Prata, Real Sul e Unesul para modificar prestações de serviços.

Na Decisão Supas n° 1.231, de 30 de dezembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Auto Viação Venâncio Aires (Viasul) para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GAROPABA(SC) – CANOAS(RS), prefixo 16-0127-00.

Na Decisão Supas n° 1.232, de 30 de dezembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de NOVA ERECHIM (SC) para PALMAS (PR), CURITIBA (PR), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP), da linha DIONÍSIO CERQUEIRA (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0044-00.

Na Decisão Supas n° 1.234, de 30 de dezembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de CURITIBA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR), UNIÃO DA VITÓRIA (PR) e PALMAS (PR) para SÃO CARLOS (SC), da linha CURITIBA (PR) – FREDERICO WESTPHALEN (RS), prefixo 09-0074-00.

Na Decisão Supas n° 1.235, de 30 de dezembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Real Sul Transportes e Turismo para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha BRASÍLIA (DF) – BREJOLÂNDIA (BA), prefixo nº 12-0573-60; e

II – implantar a linha BRASÍLIA (DF) – BREJOLÂNDIA (BA), prefixo nº 12-0573-00, com as seções de BRASÍLIA (DF) para FORMOSA (GO), CORRENTINA (BA), SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA), SANTANA (BA) e SERRA DOURADA (BA).

Na Decisão Supas n° 1.236, de 30 de dezembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Unesul de Transportes para modificar a prestação de serviço para suprimir SANTA CECILIA (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0147-00.

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 96:

I – de SANTA CECILIA (SC) para SÃO PAULO (SP), CAMPO TENENTE (PR), QUITANDINHA (PR), MANDIRITUBA (PR) e CURITIBA (PR);

II – de PONTE ALTA DO NORTE (SC), SÃO CRISTOVÃO DO SUL (SC) e MAFRA (SC) para CURITIBA (PR);

III – de MONTE CASTELO (SC) e PAPANDUVA (SC) para CAMPO TENENTE (PR), QUITANDINHA (PR), MANDIRITUBA (PR) e CURITIBA (PR).

Na Decisão Supas n° 1.237, de 30 de dezembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de SANTA ROSA (RS), SANTO ANGELO (RS), IJUI (RS) e CARAZINHO (RS) para LAGES (SC), na linha SANTA ROSA (RS) – BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), via LAGES (SC), prefixo 10-0166-00.

Na Decisão Supas n° 1.233, de 30 de dezembro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Auto Viação Venâncio Aires (Viasul) para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções na linha SÃO LEOPOLDO (RS) – JOINVILLE (SC), prefixo 10-0169-00.

Na Deliberação n° 411, de 30 de dezembro de 2022, a ANTT suspendeu, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de instrumento nº 1040995-04.2022.4.01.0000, os efeitos da Resolução nº 5.364, de 23 de junho de 2017, que aplicou a pena de cassação da autorização à empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda – TCB.

Confira as Decisões e Deliberação.

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DECISÃO SUPAS Nº 1.231, DE 30 DE 12 DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 101; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.290351/2022-53, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO VENÂNCIO AIRES LTDA., CNPJ nº 98.593.668/0001-94, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GAROPABA(SC) – CANOAS(RS), prefixo 16-0127-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

DECISÃO SUPAS Nº 1.232, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.295233/2022-31, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de NOVA ERECHIM (SC) para PALMAS (PR), CURITIBA (PR), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP), da linha DIONÍSIO CERQUEIRA (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0044-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

DECISÃO SUPAS Nº 1.233, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção não constam da Licença Operacional – LOP de nº 101; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.291621/2022-43, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da AUTO VIAÇÃO VENÂNCIO AIRES LTDA., CNPJ nº 98.593.668/0001-94, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções na linha SÃO LEOPOLDO (RS) – JOINVILLE (SC), prefixo 10-0169-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

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DECISÃO SUPAS Nº 1.234, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.295386/2022-89, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de CURITIBA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR), UNIÃO DA VITÓRIA (PR) e PALMAS (PR) para SÃO CARLOS (SC), da linha CURITIBA (PR) – FREDERICO WESTPHALEN (RS), prefixo 09-0074-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

DECISÃO SUPAS Nº 1.235, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 55; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.290519/2022-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. EPP, CNPJ nº 26.484.154/0001-90, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha BRASÍLIA (DF) – BREJOLÂNDIA (BA), prefixo nº 12-0573-60; e

II – implantar a linha BRASÍLIA (DF) – BREJOLÂNDIA (BA), prefixo nº 12-0573-00, com as seções de BRASÍLIA (DF) para FORMOSA (GO), CORRENTINA (BA), SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA), SANTANA (BA) e SERRA DOURADA (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

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DECISÃO SUPAS Nº 1.236, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 96; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.233349/2022-87, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para modificar a prestação de serviço para suprimir SANTA CECILIA (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0147-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 96:

I – de SANTA CECILIA (SC) para SÃO PAULO (SP), CAMPO TENENTE (PR), QUITANDINHA (PR), MANDIRITUBA (PR) e CURITIBA (PR);

II – de PONTE ALTA DO NORTE (SC), SÃO CRISTOVÃO DO SUL (SC) e MAFRA (SC) para CURITIBA (PR);

III – de MONTE CASTELO (SC) e PAPANDUVA (SC) para CAMPO TENENTE (PR), QUITANDINHA (PR), MANDIRITUBA (PR) e CURITIBA (PR).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

DECISÃO SUPAS Nº 1.237, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.296022/2022-16, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de SANTA ROSA (RS), SANTO ANGELO (RS), IJUI (RS) e CARAZINHO (RS) para LAGES (SC), na linha SANTA ROSA (RS) – BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), via LAGES (SC), prefixo 10-0166-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

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DELIBERAÇÃO Nº 411, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, substituto, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50520.068306/2010-42, delibera:

Art. 1º Suspender, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de instrumento nº 1040995-04.2022.4.01.0000, os efeitos da Resolução nº 5.364, de 23 de junho de 2017, que aplicou a pena de cassação da autorização à empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda – TCB, CNPJ nº 05.376.934/0001-46.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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