ANTT atende solicitação da Primar para a implantação de seções

Agência negou os pedidos da Expresso Satélite Norte para realizar operação simultânea de linhas interestaduais.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 35, de 19 de janeiro de 2023 , publicada na edição desta segunda-feira, 23/01, do Diário Oficial da União, atendeu a solicitação da empresa Primar Navegações e Turismo para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para ANGRA DOS REIS (RJ) e PARATI (RJ), na linha SOROCABA (SP) – ANGRA DOS REIS (RJ), prefixo 08-0360-30.

Na Decisão Supas n° 34, de 19 de janeiro de 2023, a ANTT não atendeu o pedido da empresa Expresso Satélite Norte para realizar operação simultânea de serviço intermunicipal com a linha interestadual GOIÂNIA (GO) – SÃO LUÍS (MA), prefixo 12-0470-00.

Na Decisão Supas n° 36, de 19 de janeiro de 2023, a ANTT não atendeu o pedido da empresa Expresso Satélite Norte para realizar operação simultânea das linhas interestaduais GOIÂNIA (GO) – BRASÍLIA (DF), prefixos nº 12-0469-00 e 12-0469-61, e BRASÍLIA (DF) – ANAPOLIS (GO), prefixos nº 12-0005-00 e 12-0005-61.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 34, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 4; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.005464/2023-44, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para realizar operação simultânea de serviço intermunicipal com a linha interestadual GOIÂNIA (GO) – SÃO LUÍS (MA), prefixo 12-0470-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

DECISÃO SUPAS Nº 35, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 197; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.008089/2023-94, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para ANGRA DOS REIS (RJ) e PARATI (RJ), na linha SOROCABA (SP) – ANGRA DOS REIS (RJ), prefixo 08-0360-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

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DECISÃO SUPAS Nº 36, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 4; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.002838/2023-70, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais GOIÂNIA (GO) – BRASÍLIA (DF), prefixos nº 12-0469-00 e 12-0469-61, e BRASÍLIA (DF) – ANAPOLIS (GO), prefixos nº 12-0005-00 e 12-0005-61.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES