ANTT atende pedidos da Santa Cruz, EMTRAM, Real Expresso e Consórcio Federal

Agência não atendeu o pedido de autorização para operar os mercados solicitados da empresa Falone Transportes e Turismo.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 08/02, do Diário Oficial da União, atendeu pedidos das empresas Santa Cruz, EMTRAM, Real Expresso e Consórcio Federal.

Na Decisão Supas n° 65, de 6 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da EMTRAM – Empresa de Transporte Macaubense para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0326-00, com as seções de MORRO DO CHAPÉU (BA), UTINGA (BA) e WAGNER (BA) para SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas n° 66, de 6 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via PIRES DO RIO (GO), prefixo 12-0683-60.

I – de LUZIÂNIA (GO) para UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e SÃO PAULO (SP).

II – de VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas n° 67, de 6 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Santa Cruz para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – CARMO DO RIO CLARO (MG), prefixo 08-0361-00, com as seções de SÃO PAULO (SP) e CAMPINAS (SP) para CARMO DO RIO CLARO (MG), MONTE SANTO DE MINAS (MG) e SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG).

Na Decisão Supas n° 68, de 6 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Santa Cruz para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CAMPINAS (SP) – CARMO DO RIO CLARO (MG), prefixo 08-0362-60, com as seções de MONTE SANTO DE MINAS (MG) e SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO (MG) para CAMPINAS (SP).

Na Decisão Supas n° 68, de 6 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Federal para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP) – VIA CATALÃO (GO), prefixo 05-0249-00.

Na Decisão Supas n° 64, de 6 de fevereiro de 2023, a ANTT não atendeu o pedido de autorização para operar os mercados solicitados da Falone Transportes e Turismo por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 64, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IV do art. 29 e com o inciso VIII do art. 105, ambos do anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.029449/2023-91, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados solicitados por meio do protocolo nº 50500.029449/2023-91, da FALONE TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 18.896.458/0001-36, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 65, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 63; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.026986/2023-80, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0326-00, com as seções de MORRO DO CHAPÉU (BA), UTINGA (BA) e WAGNER (BA) para SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 66, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.022371/2023-84, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via PIRES DO RIO (GO), prefixo 12-0683-60.

I – de LUZIÂNIA (GO) para UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e SÃO PAULO (SP).

II – de VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 67, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 71; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.015228/2023-36, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – CARMO DO RIO CLARO (MG), prefixo 08-0361-00, com as seções de SÃO PAULO (SP) e CAMPINAS (SP) para CARMO DO RIO CLARO (MG), MONTE SANTO DE MINAS (MG) e SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 68, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 71; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.026409/2023-98, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CAMPINAS (SP) – CARMO DO RIO CLARO (MG), prefixo 08-0362-60, com as seções de MONTE SANTO DE MINAS (MG) e SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO (MG) para CAMPINAS (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 69, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 52 e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.006700/2023-40, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP) – VIA CATALÃO (GO), prefixo 05-0249-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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