A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Deliberação n° 34, de 10 de fevereiro de 2023, publicada na edição desta terça-feira, 14/02, do Diário Oficial da União, negou recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes e manteve o teor da Portaria SUPAS nº 345, de 21 de junho de 2021 que atendeu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Garcia com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:
I – De: UBERLÂNDIA (MG) para: MARINGÁ (PR), GUAÍRA (SP), BARRETOS (SP), OLIMPIA (SP), LINS (SP), MARÍLIA (SP), ASSIS (SP), LONDRINA (PR) e ARAPONGAS (PR);
II – De: UBERABA (MG) para: OLIMPIA (SP), LINS (SP), MARÍLIA (SP) e ASSIS (SP);
III – De: GUAIRA (SP), OLIMPIA (SP), MARÍLIA (SP) e ASSIS (SP) para: LONDRINA (PR), ARAPONGAS (PR) e MARINGA (PR);
IV – De: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para: ARAPONGAS (PR);
V – De: ASSIS (SP) para: LONDRINA (PR) e ARAPONGAS (PR).
Confira a Deliberação.
DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 9, de 6 de fevereiro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.082844/2020-50, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 345, de 21 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral