ANTT cassa linha da empresa Hélios

Agência suspende reajuste da tarifa do transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros, tão somente com relação ao Município de Planaltina de Goiás.
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme informa a Deliberação n° 73, de 16 de março de 2023, publicada na edição desta sexta-feira, 17/03, do Diário Oficial da União, aplicou à empresa Hélios Coletivos e Cargas Eireli – em Recuperação Judicial, a pena de cassação das linhas São Félix do Xingú/PA – Carazinho/RS (prefixos nº 02-0026-00 e nº 02-0026-61), pela infração prevista no art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

O artigo 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, fala da prática de serviço não autorizado ou permitido e o art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 diz que: “Na ocorrência de infração grave, apurada em processo regular instaurado na forma do regulamento, a ANTT e a ANTAQ poderão cassar a autorização. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001).”

Na Deliberação n° 76, de 16 de março de 2023, a ANTT suspendeu, em cumprimento à citada decisão, a Deliberação nº 58, de 02 de março de 2023, que autorizou o reajuste de 12% da tarifa vigente, desde fevereiro de 2021 para os serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, tão somente com relação ao Município de Planaltina de Goiás, até a realização de procedimento licitatório ou superveniência de decisão judicial em contrário.

Ainda na Decisão, a agência informa que razão da referida decisão judicial, deverá ser adotado novamente o coeficiente tarifário aprovado por meio da Deliberação nº 64, de 23 de fevereiro de 2021, exclusivamente para os serviços operados no Município de Planaltina de Goiás.

O coeficiente tarifário será de R$ 0,118293 por passageiro x km – Tipo Único para os serviços semiurbanos aqui tratados.

Confira as Deliberações.

DELIBERAÇÃO Nº 73, DE 16 DE MARÇO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 011, de 16 de março de 2023, e no que consta do processo nº 50500.358984/2017-17, delibera:

Art. 1º Aplicar à empresa Hélios Coletivos e Cargas Eireli – em Recuperação Judicial, CNPJ nº 88.446.869/0001-05 a pena de cassação das linhas São Félix do Xingú/PA – Carazinho/RS (prefixos nº 02-0026-00 e nº 02-0026-61), pela infração prevista no art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 76, DE 16 DE MARÇO DE 2023

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e no que consta do Processo nº 00459.016918/2023-97; e

Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 1000689-14.2023.4.01.3506, delibera:

Art. 1º Suspender, em cumprimento à citada decisão, a Deliberação nº 58, de 02 de março de 2023, que autorizou o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente, desde fevereiro de 2021 para os serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, tão somente com relação ao Município de Planaltina de Goiás, até a realização de procedimento licitatório ou superveniência de decisão judicial em contrário.

Art. 2º Em razão da referida decisão judicial, deverá ser adotado novamente o coeficiente tarifário aprovado por meio da Deliberação nº 64, de 23 de fevereiro de 2021, exclusivamente para os serviços operados no Município de Planaltina de Goiás.

Parágrafo único. O coeficiente tarifário será de R$ 0,118293 por passageiro x km – Tipo Único para os serviços semiurbanos aqui tratados.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

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