ANTT revoga suspensão de venda de passagens da Cidade do Aço e atende pedidos da Adamantina, Santa Cruz e Ouro e Prata

Agência nega recursos das empresas Auto Viação Venâncio Aires, Gontijo, Solimões e São Bento.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões e Deliberações publicadas na edição desta segunda-feira, 20/03, do Diário Oficial da União, revogou as Decisões que suspenderam a venda de passagens das empresas Viação Cidade do Aço e Transportes e Turismo Estrela de Rondônia e atende pedidos da Expresso Adamantina, Viação Santa Cruz e Viação Ouro e Prata.

Na Decisão Supas n° 151, de 16 de março de 2023, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 150, de 14 de março de 2023, que suspendeu a comercialização de bilhetes da Viação Cidade do Aço, detentora da Licença Operacional – LOP nº 059, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

A agência determinou o arquivamento o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 007, da empresa.

Na Decisão Supas n° 152, de 17 de março de 2023, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 144, de 14 de março de 2023, que suspendeu a comercialização de bilhetes da Transportes e Turismo Estrela de Rondônia, detentora da Licença Operacional – LOP nº 189, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

A agência determinou o arquivamento o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 307, da empresa.

Na Decisão Supas n° 153, de 17 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Adamantina para a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP, de nº 160:

I – de APUCARANA (PR), ARAPONGAS (PR), ENGENHEIRO BELTRAO (PR), LONDRINA (PR), MAMBORE (PR), MARINGA (PR) e ROLANDIA (PR) para ASSIS (SP) e GUARULHOS (SP); e

II – de CAMPO MOURÃO (PR) e CASCAVEL (PR) para ASSIS (SP), GUARULHOS (SP) e OSASCO (SP).

A agência conheceu as impugnações das empresas Auto Viação 1001, Auto Viação Catarinense, e Viação Cometa, para, no mérito, negar-lhes provimento.

Na Decisão Supas n° 154, de 17 de março de 2023, a ANTT revogou a Portaria SUPAS nº 258, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2021, que indeferiu o pedido de mercados nº 50500.005780/2020-73, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

A agência atendeu o pedido da Expresso Adamantina, para a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP, de nº 160:

I – de TRES LAGOAS (MS) para MARINGA (PR), APUCARANA (PR), BELA VISTA DO PARAISO (PR), LONDRINA (PR), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PRESIDENTE VENCESLAU (SP), ROLANDIA (PR) e SANTO ANASTACIO (SP);

II – de ANDRADINA (SP) e TUPI PAULISTA (SP) para APUCARANA (PR), BELA VISTA DO PARAISO (PR), LONDRINA (PR), MARINGA (PR) e ROLANDIA (PR);

III – de DRACENA (SP) para APUCARANA (PR), BELA VISTA DO PARAISO (PR), LONDRINA (PR) e ROLANDIA (PR);

IV – de LONDRINA (PR) e ROLANDIA (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP);

V – de MARINGA (PR) para DRACENA(SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e PRESIDENTE VENCESLAU(SP);

VI – de PRESIDENTE VENCESLAU (SP) para APUCARANA (PR), BELA VISTA DO PARAISO (PR), LONDRINA (PR) e ROLANDIA (PR).

A agência conheceu as impugnações das empresas Auto Viação 1001, Auto Viação Catarinense, e Viação Cometa, para, no mérito, negar-lhes provimento.

Na Decisão Supas n° 155, de 17 de março de 2023, a ANTT revogou a Portaria SUPAS nº 252, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2021, que indeferiu o pedido de mercados nº 50500.005786/2020-41, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

A agência atendeu o pedido da Expresso Adamantina para a inclusão dos mercados de SÃO PAULO (SP) para TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG) e JOÃO MONLEVADE (MG), em sua Licença Operacional – LOP de nº 160.

A agência conheceu as impugnações das empresas Auto Viação 1001, Auto Viação Catarinense, e Viação Cometa, Viação Caiçara e Empresa Gontijo de Transportes, para, no mérito, negar-lhes provimento.

Na Decisão Supas n° 156, de 17 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Santa Cruz para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0113-00, e suas seções.

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação do mercado de ITAMOGI (MG) para SÃO PAULO (SP), na Licença Operacional – LOP de número 71.

A ANTT autorizou as 21 empresas relacionadas nos Anexos das Decisões n° 157 e 159 de 17 de março de 2023, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Na Decisão Supas n° 158, de 17 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para a supressão das seções de CURITIBA (PR), SAO MATEUS DO SUL (PR), UNIAO DA VITORIA (PR), IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), PALMITINHO (RS), TENENTE PORTELA (RS), TRES PASSOS (RS), TRES DE MAIO (RS), SANTA ROSA (RS) para SAO CARLOS (SC), na linha CURITIBA (PR) – SANTA ROSA (RS), prefixo 09-0323-00.

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados de CURITIBA (PR), SAO MATEUS DO SUL (PR), UNIAO DA VITORIA (PR), IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), PALMITINHO (RS), TENENTE PORTELA (RS), TRES PASSOS (RS), TRES DE MAIO (RS), SANTA ROSA (RS) para SAO CARLOS (SC), na Licença Operacional – LOP de número 98.

Na Decisão Supas n° 160, de 17 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para a supressão das seções de FREDERICO WESTPHALEN (RS), PALMAS (PR), GENERAL CARNEIRO (PR), CURITIBA (PR), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), SÃO PAULO (SP), JUNDIAI (SP), CAMPINAS (SP), AMERICANA (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP), PIRACICABA (SP) para SAO CARLOS (SC), na linha FREDERICO WESTPHALEN (RS) – PIRACICABA (SP), prefixo 10-0014-00.

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados de FREDERICO WESTPHALEN (RS), PALMAS (PR), GENERAL CARNEIRO (PR), CURITIBA (PR), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), SÃO PAULO (SP), JUNDIAI (SP), CAMPINAS (SP), AMERICANA (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP), PIRACICABA (SP) para SÃO CARLOS (SC), na Licença Operacional – LOP de número 98.

Na Decisão Supas n° 161, de 17 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para a supressão das seções de SANTA ROSA (RS), SANTO ANGELO (RS), IJUI (RS), CARAZINHO (RS), PASSO FUNDO (RS), LAGOA VERMELHA (RS), VACARIA (RS), SAO JOSE DOS PINHAIS (PR) para LAGES (SC), na linha SANTA ROSA (RS) – CURITIBA(PR), prefixo 10-0135-00.

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados de SANTA ROSA (RS), SANTO ANGELO (RS), IJUI (RS), CARAZINHO (RS), PASSO FUNDO (RS), LAGOA VERMELHA (RS), VACARIA (RS), SAO JOSE DOS PINHAIS (PR) para LAGES (SC), na Licença Operacional – LOP de número 98.

Na Deliberação n° 77, de 17 de março de 2023, negou o recurso da empresa Auto Viação Venâncio Aires, e manteve o teor da Decisão SUPAS nº 1.233, de 30 de dezembro de 2022 que negou o pedido da Auto Viação Venâncio Aires para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções na linha SÃO LEOPOLDO (RS) – JOINVILLE (SC), prefixo 10-0169-00.

Na Deliberação n° 78, de 17 de março de 2023, negou o recurso da Empresa Gontijo de Transportes e Empresa São Cristovão, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 39, de 13 de janeiro de 2021.

Na Deliberação n° 79, de 17 de março de 2023, negou o recurso da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli e manteve o teor da Decisão SUPAS nº 808, de 22 de agosto de 2022 que negou o pedido Indeferir o pedido da empresa para a implantação do AEROPORTO INTERNACIONAL DE CUIABÁ – MARECHAL RONDON (CGB), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha CASCAVEL (PR) – PORTO VELHO (RO), prefixo 09-0263-00.

Na Deliberação n° 80, de 17 de março de 2023, negou o recurso da Rodoviário São Bento, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 408, de 30 de setembro de 2021 que arquivou o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.001929/2021-26, da empresa.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 151, DE 16 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.214253/2022-10, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 150, de 14 de março de 2023, que suspendeu a comercialização de bilhetes da VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA., CNPJ nº 28.670.958/0001-09, detentora da Licença Operacional – LOP nº 059, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Arquivar o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 007, da VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA., CNPJ nº 28.670.958/0001-09.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 152, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.290987/2022-03, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 144, de 14 de março de 2023, que suspendeu a comercialização de bilhetes da TRANSPORTES E TURISMO ESTRELA DE RONDONIA LTDA. – ME, CNPJ nº 01.557.408/0001-21, detentora da Licença Operacional – LOP nº 189, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Arquivar o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 307, da TRANSPORTES E TURISMO ESTRELA DE RONDONIA LTDA. – ME, CNPJ nº 01.557.408/0001-21.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 153, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1058530-96.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.217249/2022-95, e considerando o que consta no processo nº 50500.029226/2020-81, decide:

Art. 1º Revogar a Portaria SUPAS nº 253, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2021, que indeferiu o pedido de mercados nº 50500.029226/2020-81, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Deferir o pedido da EXPRESSO ADAMANTINA LTDA., CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP, de nº 160:

I – de APUCARANA (PR), ARAPONGAS (PR), ENGENHEIRO BELTRAO (PR), LONDRINA (PR), MAMBORE (PR), MARINGA (PR) e ROLANDIA (PR) para ASSIS (SP) e GUARULHOS (SP); e

II – de CAMPO MOURÃO (PR) e CASCAVEL (PR) para ASSIS (SP), GUARULHOS (SP) e OSASCO (SP).

Art. 3º Conhecer das impugnações das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 154, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1058530-96.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.217249/2022-95, e considerando o que consta no processo nº 50500.005780/2020-73, decide:

Art. 1º Revogar a Portaria SUPAS nº 258, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2021, que indeferiu o pedido de mercados nº 50500.005780/2020-73, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Deferir o pedido da EXPRESSO ADAMANTINA LTDA., CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP, de nº 160:

I – de TRES LAGOAS (MS) para MARINGA (PR), APUCARANA (PR), BELA VISTA DO PARAISO (PR), LONDRINA (PR), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PRESIDENTE VENCESLAU (SP), ROLANDIA (PR) e SANTO ANASTACIO (SP);

II – de ANDRADINA (SP) e TUPI PAULISTA (SP) para APUCARANA (PR), BELA VISTA DO PARAISO (PR), LONDRINA (PR), MARINGA (PR) e ROLANDIA (PR);

III – de DRACENA (SP) para APUCARANA (PR), BELA VISTA DO PARAISO (PR), LONDRINA (PR) e ROLANDIA (PR);

IV – de LONDRINA (PR) e ROLANDIA (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP);

V – de MARINGA (PR) para DRACENA(SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e PRESIDENTE VENCESLAU(SP);

VI – de PRESIDENTE VENCESLAU (SP) para APUCARANA (PR), BELA VISTA DO PARAISO (PR), LONDRINA (PR) e ROLANDIA (PR).

Art. 3º Conhecer das impugnações das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 155, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1058530-96.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.217249/2022-95, e considerando o que consta no processo nº 50500.005786/2020-41, decide:

Art. 1º Revogar a Portaria SUPAS nº 252, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2021, que indeferiu o pedido de mercados nº 50500.005786/2020-41, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Deferir o pedido da EXPRESSO ADAMANTINA LTDA., CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para a inclusão dos mercados de SÃO PAULO (SP) para TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG) e JOÃO MONLEVADE (MG), em sua Licença Operacional – LOP de nº 160.

Art. 3º Conhecer das impugnações das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, VIAÇÃO CAIÇARA LTDA., CNPJ nº 11.047.649/0001-84, e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 156, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 71; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.058252/2023-60, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0113-00, e suas seções.

Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado de ITAMOGI (MG) para SÃO PAULO (SP), na Licença Operacional – LOP de número 71.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 01 de junho de 2023.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 157, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.065874/2023-44, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
MOTTA FRETAMENTO E TURISMO LTDA00739747.396.533/0001-06
N DE SOUZA JUNIOR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA00739847.700.681/0001-64
N&C LOCADORA E TRANSPORTE DE VANS E ONIBUS LTDA00739948.951.770/0001-46
PAULO VITOR SANTAREM LTDA00740011.506.427/0001-82
PRIMIERI & SEBASTIANY TURISMO LTDA00376579.500.070/0001-69
REAL VAN LOCADORA DE VEICULOS LTDA00307109.391.468/0001-29
RS FRETAMENTO E TURISMO LTDA00740149.506.583/0001-16
T8T SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA00740207.138.437/0001-35
THIAGO RODRIGUES SANTOS LIMITADA00740344.819.822/0001-74
VIPSTOUR AGENCIA DE VIAGENS TRANSPORTE E TURISMO LTDA00740549.463.278/0001-94

DECISÃO SUPAS Nº 158, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seções constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.055571/2023-13, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a supressão das seções de CURITIBA (PR), SAO MATEUS DO SUL (PR), UNIAO DA VITORIA (PR), IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), PALMITINHO (RS), TENENTE PORTELA (RS), TRES PASSOS (RS), TRES DE MAIO (RS), SANTA ROSA (RS) para SAO CARLOS (SC), na linha CURITIBA (PR) – SANTA ROSA (RS), prefixo 09-0323-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de CURITIBA (PR), SAO MATEUS DO SUL (PR), UNIAO DA VITORIA (PR), IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), PALMITINHO (RS), TENENTE PORTELA (RS), TRES PASSOS (RS), TRES DE MAIO (RS), SANTA ROSA (RS) para SAO CARLOS (SC), na Licença Operacional – LOP de número 98.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 30 de maio de 2023.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 159, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.065598/2023-14, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
INATUR COLETIVOS LTDA00739028.833.600/0001-50
J S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA00739145.663.429/0001-05
J2 TRANSPORTES E TURISMO LTDA00739206.556.378/0001-52
JAIME ORTEGA ANDRADE TURISMO EIRELI00739322.607.232/0001-45
JULIO CESAR DA SILVA TRANSPORTES LTDA00739433.771.416/0001-62
JUNGLE TURISMO LTDA00336525.989.749/0001-34
L.N.T. DA SILVA LTDA00362108.674.800/0001-08
LIMA TURISMO LTDA ME00386815.801.060/0001-80
LOURDES SOUZA – TRANSPORTES E TURISMO LTDA00739526.419.061/0001-81
LYS TRANSPORTES E TURISMO LTDA00739637.676.058/0001-60
M SILVA CARVALHO CASTRO SERVICO DE TRANSPORTES LTDA29851319.053.505/0001-42

DECISÃO SUPAS Nº 160, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seções constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.055541/2023-15, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a supressão das seções de FREDERICO WESTPHALEN (RS), PALMAS (PR), GENERAL CARNEIRO (PR), CURITIBA (PR), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), SÃO PAULO (SP), JUNDIAI (SP), CAMPINAS (SP), AMERICANA (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP), PIRACICABA (SP) para SAO CARLOS (SC), na linha FREDERICO WESTPHALEN (RS) – PIRACICABA (SP), prefixo 10-0014-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de FREDERICO WESTPHALEN (RS), PALMAS (PR), GENERAL CARNEIRO (PR), CURITIBA (PR), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), SÃO PAULO (SP), JUNDIAI (SP), CAMPINAS (SP), AMERICANA (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP), PIRACICABA (SP) para SÃO CARLOS (SC), na Licença Operacional – LOP de número 98.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 30 de maio de 2023.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 161, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seções constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.055212/2023-66, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a supressão das seções de SANTA ROSA (RS), SANTO ANGELO (RS), IJUI (RS), CARAZINHO (RS), PASSO FUNDO (RS), LAGOA VERMELHA (RS), VACARIA (RS), SAO JOSE DOS PINHAIS (PR) para LAGES (SC), na linha SANTA ROSA (RS) – CURITIBA(PR), prefixo 10-0135-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de SANTA ROSA (RS), SANTO ANGELO (RS), IJUI (RS), CARAZINHO (RS), PASSO FUNDO (RS), LAGOA VERMELHA (RS), VACARIA (RS), SAO JOSE DOS PINHAIS (PR) para LAGES (SC), na Licença Operacional – LOP de número 98.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 30 de maio de 2023.

MARINA SOARES ALMEIDA

DELIBERAÇÃO Nº 77, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 023, de 13 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.291621/2022-43, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Auto Viação Venâncio Aires Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 1.233, de 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 78, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 008, de 10 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.015628/2019-65, delibera:

Art. 1º Conhecer os recursos interpostos pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0098-73; e pela empresa São Cristovão Ltda., CNPJ nº 07.783.041/0001-40, e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 39, de 13 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 79, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 009, de 10 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.137111/2022-21, delibera:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 808, de 22 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 80, DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 007, de 10 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.001929/2021-26, delibera:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela empresa Rodoviário São Bento Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 408, de 30 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral


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