ANTT atende pedidos da Guanabara, Consórcio Guanabara, Ouro e Prata e Santa Cruz

Agência nega pedido da Viação Amarelinho.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 27/03, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos das empresas Guanabara, Consórcio Guanabara, Ouro e Prata e Santa Cruz.

A ANTT autorizou as 15 empresas relacionadas no Anexo desta Decisão Supas n° 168, de 21 de março de 2023, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Na Decisão Supas n° 169, de 23 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Santa Cruz para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPINAS (SP) – CARMO DO RIO CLARO (MG), prefixo 08-0362-60.

Na Decisão Supas n° 170, de 23 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de FORTALEZA (CE) para MACAÍBA (RN), da linha FORTALEZA (CE) – RECIFE (PE), prefixo nº 03-0032-00.

Na Decisão Supas n° 171, de 23 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para TAUBATÉ (SP), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – CAMPOS DE JORDÃO (SP), prefixo 07-0055-00.

Na Decisão Supas n° 172, de 23 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha BELÉM (PA) – TERESINA (PI), prefixo nº 02-0010-00; e

II – implantar a linha BELÉM (PA) – TERESINA (PI), prefixo nº 02-0081-40, com as seguintes seções:

a) de BELÉM (PA) para MARACACUME (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), ZÉ DOCA (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), PERITORÓ (MA), CODÓ (MA), CAXIAS (MA) e TIMON (MA);

b) de ANANINDEUA (PA), CASTANHAL (PA), SANTA MARIA DO PARÁ (PA) e CAPANEMA (PA) para MARACACUME (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), ZÉ DOCA (MA), SANTA INÊS (MA), BACABAL (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), PERITORÓ (MA), CODÓ (MA), CAXIAS (MA), TIMON (MA) e TERESINA (PI).

Na Decisão Supas n° 173, de 23 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção UNIÃO DA VITÓRIA (PR) – SÃO PAULO (SP), na linha SANTA ROSA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 10-0024-00.

Na Decisão Supas n° 174, de 23 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual MARABÁ (PA) – SÃO LUIS (MA) prefixo nº 02-0079-00, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – de SÃO LUIS (MA) para BACABEIRA (MA), SANTA RITA (MA), MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

II – de BACABEIRA (MA) para SANTA RITA (MA), MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

III – de SANTA RITA (MA) para MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

IV – de MIRANDA DO NORTE (MA) para ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

V – de ARARI (MA) para VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

VI – de VITÓRIA DO MEARIM (MA) para IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

VII – de IGARAPÉ DO MEIO (MA) para SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

VIII – de SANTA INÊS (MA) para PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

IX – de PINDARÉ MIRIM (MA) para SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

X – de SANTA LUZIA (MA) para BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

XI – de BURITICUPU (MA) para BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

XII – de BOM JESUS DAS SELVAS (MA) para AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); e

XIII – de AÇAILÂNDIA (MA) para IMPERATRIZ (MA).

Na Decisão Supas n° 175, de 23 de março de 2023, a ANTT não atendeu o pedido autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Amarelinho Transportes de Passageiros por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Na Decisão Supas n° 176, de 23 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de SAO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC), CHAPECO (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), PORTO UNIAO (SC), CANOINHAS (SC) e MAFRA (SC) para REGISTRO (SP), na linha SAO MIGUEL D’OESTE(SC) – SÃO PAULO(SP), prefixo 16-0210-00.

Na Decisão Supas n° 177, de 23 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de FORTALEZA (CE) para MACAIBA (RN), na linha FORTALEZA (CE) – NATAL (RN), prefixo 03-0027-60.

Na Decisão Supas n° 178, de 23 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de SAO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC), CHAPECO (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), PONTE SERRADA (SC), e PORTO UNIAO (SC) para REGISTRO (SP), na linha SAO MIGUEL D’OESTE(SC) – SÃO PAULO(SP), prefixo 16-0180-00.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 168, DE 21 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.067880/2023-36, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
A COSTA DA SILVA EIRELI00363835.656.655/0001-05
ALEX GBR TURISMO LTDA00740648.718.990/0001-24
CESINHA TURISMO LTDA00740719.129.221/0001-92
CONSTRUFAZ MAQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA00740814.916.797/0001-86
EXCLUSIVE TRANSPORTE VIAGENS E TURISMO EIRELI31129522.113.439/0001-63
GERSON RODRIGUES TURISMO EIRELI00364613.438.272/0001-10
GLADSTONE LUIZ NEVES LOPES LTDA00397528.495.250/0001-69
HARCA TURISMO E EVENTOS LTDA00740923.837.737/0001-69
LAU PRESS LOCADORA DE VEICULOS LTDA-ME35146802.627.259/0001-92
MARAJA TRANSPORTES LOCACOES & TURISMO – EIRELI00301425.046.377/0001-02
MAXTUR TRANSPORTES LTDA00394036.445.041/0001-39
PAMELISE TRANSPORTES LTDA00741091.967.224/0001-22
PAULO AMARAL TRANSPORTES EIRELI42146714.034.976/0001-90
RODAM TRANSPORTES LTDA00400287.396.834/0001-46
SUACUI TRANSPORTES & SERVICOS LTDA00741120.499.492/0001-19
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DECISÃO SUPAS Nº 169, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 71; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.059455/2023-73, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPINAS (SP) – CARMO DO RIO CLARO (MG), prefixo 08-0362-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 170, DE 22 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.068859/2023-58, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de FORTALEZA (CE) para MACAÍBA (RN), da linha FORTALEZA (CE) – RECIFE (PE), prefixo nº 03-0032-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 171, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.065691/2023-29, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para TAUBATÉ (SP), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – CAMPOS DE JORDÃO (SP), prefixo 07-0055-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 172, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.057390/2023-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha BELÉM (PA) – TERESINA (PI), prefixo nº 02-0010-00; e

II – implantar a linha BELÉM (PA) – TERESINA (PI), prefixo nº 02-0081-40, com as seguintes seções:

a) de BELÉM (PA) para MARACACUME (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), ZÉ DOCA (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), PERITORÓ (MA), CODÓ (MA), CAXIAS (MA) e TIMON (MA);

b) de ANANINDEUA (PA), CASTANHAL (PA), SANTA MARIA DO PARÁ (PA) e CAPANEMA (PA) para MARACACUME (MA), NOVA OLINDA DO MARANHÃO (MA), ZÉ DOCA (MA), SANTA INÊS (MA), BACABAL (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), PERITORÓ (MA), CODÓ (MA), CAXIAS (MA), TIMON (MA) e TERESINA (PI).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 173, DE 22 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.068163/2023-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção UNIÃO DA VITÓRIA (PR) – SÃO PAULO (SP), na linha SANTA ROSA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 10-0024-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 174, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.047645/2023-48, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual MARABÁ (PA) – SÃO LUIS (MA) prefixo nº 02-0079-00, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – de SÃO LUIS (MA) para BACABEIRA (MA), SANTA RITA (MA), MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

II – de BACABEIRA (MA) para SANTA RITA (MA), MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

III – de SANTA RITA (MA) para MIRANDA DO NORTE (MA), ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

IV – de MIRANDA DO NORTE (MA) para ARARI (MA), VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

V – de ARARI (MA) para VITÓRIA DO MEARIM (MA), IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

VI – de VITÓRIA DO MEARIM (MA) para IGARAPÉ DO MEIO (MA), SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

VII – de IGARAPÉ DO MEIO (MA) para SANTA INÊS (MA), PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

VIII – de SANTA INÊS (MA) para PINDARÉ MIRIM (MA), SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

IX – de PINDARÉ MIRIM (MA) para SANTA LUZIA (MA), BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

X – de SANTA LUZIA (MA) para BURITICUPU (MA), BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

XI – de BURITICUPU (MA) para BOM JESUS DAS SELVAS (MA), AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA);

XII – de BOM JESUS DAS SELVAS (MA) para AÇAILÂNDIA (MA) e IMPERATRIZ (MA); e

XIII – de AÇAILÂNDIA (MA) para IMPERATRIZ (MA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

Amarelinho 13802 Comil Campione DD 2

DECISÃO SUPAS Nº 175, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento a Decisão Judicial – 1058949-19.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.156047/2020-06, e considerando o que consta no processo nº 50500.008269/2020-23, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 33.698.981/0001-41, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, ABRITTC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERESTADUAL DE TURISMO TRANSPORTES TERRESTRES E DE CARGA, CNPJ nº 33.308.662/0001-82, e VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 176, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.054081/2023-08, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de SAO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC), CHAPECO (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), PORTO UNIAO (SC), CANOINHAS (SC) e MAFRA (SC) para REGISTRO (SP), na linha SAO MIGUEL D’OESTE(SC) – SÃO PAULO(SP), prefixo 16-0210-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 177, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.068954/2023-51, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de FORTALEZA (CE) para MACAIBA (RN), na linha FORTALEZA (CE) – NATAL (RN), prefixo 03-0027-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 178, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.054070/2023-10, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de SAO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC), CHAPECO (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC), PONTE SERRADA (SC), e PORTO UNIAO (SC) para REGISTRO (SP), na linha SAO MIGUEL D’OESTE(SC) – SÃO PAULO(SP), prefixo 16-0180-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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