ANTT aplica punições a quatro empresas

Agência autorizou 11 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Image

A ANTT – Agência Nacional de Transportes, por meio de Deliberações publicadas na edição desta sexta-feira, 28/04, do Diário Oficial da União, aplicou punições a quatro empresas por diversos motivos. Confira.

Na Deliberação n° 119, de 27 de abril de 2023, a ANTT lavrou auto de infração pela incorrência de Life-Tur Viagens e Turismo na conduta descrita no tipo disposto no art. 1º, inciso IV, alíneas “a” e “q” da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.

Na Deliberação n° 120, de 27 de abril de 2023, a ANTT aplicou à Empresa Gontijo de Transportes a pena de multa equivalente a 40.000 (quarenta mil) vezes o coeficiente tarifário, conforme art. 1º, IV, “l”, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.

Na Deliberação n° 122, de 27 de abril de 2023, a ANTT aplicou a pena de cassação da Autorização à empresa Politur Transporte e Agência de Turismo, por descumprimento dos requisitos mínimos para operação, estabelecidos pela Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Na Deliberação n° 123, de 27 de abril de 2023, a ANTT conheceu o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Januária Transportes e Turismo, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Na Deliberação n° 125, de 27 de abril de 2023, a ANTT aplicou à empresa Santa Maria Turismo a pena de cassação, nos termos do art. 36, §5º do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Na Deliberação n° 126, de 27 de abril de 2023, a ANTT conheceu o pedido de reconsideração interposto pela empresa Hélios Coletivos e Cargas Eireli – em Recuperação Judicial, atribuindo-lhe o efeito suspensivo, e no mérito, dar-lhe parcial provimento.

A agência aplicou, em desfavor da empresa, a pena de cassação dos mercados Santo Antônio do Sudoeste/PR – São José do Rio Preto /SP e Porangatu/GO – São José do Rio Preto/SP.

A ANTT autorizou as 11 empresas relacionadas no Anexo da Decisão Supas n° 234, de 26 de abril de 2023, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Veja as Deeliberações e Decisão.

DELIBERAÇÃO Nº 119, DE 27 DE ABRIL DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 037, de 27 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.123223/2021-14, delibera:

Art. 1º Lavrar auto de infração pela incorrência de Life-Tur Viagens e Turismo Ltda – ME, CNPJ 24.705.798/0001-35 na conduta descrita no tipo disposto no art. 1º, inciso IV, alíneas “a” e “q” da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 120, DE 27 DE ABRIL DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 40, de 27 de abril de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.001929/2022-15, delibera:

Art. 1º Aplicar à Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, a pena de multa equivalente a 40.000 (quarenta mil) vezes o coeficiente tarifário, conforme art. 1º, IV, “l”, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 122, DE 27 DE ABRIL DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 020, de 27 de abril de 2023, e no que consta do Processo nº 50525.005446/2016-55, delibera:

Art. 1º Aplicar a pena de cassação da Autorização à empresa Politur Transporte e Agência de Turismo Ltda., CNPJ nº 11.772.761/0001-88, por descumprimento dos requisitos mínimos para operação, estabelecidos pela Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Encaminhar o processo à Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres para apresentação dos achados deste processo administrativo ao juízo competente.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 123, DE 27 DE ABRIL DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 022, de 27 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.012818/2022-26, delibera:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Januária Transportes e Turismo Ltda-ME, CNPJ nº 08.790.725/0001-32, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 125, DE 27 DE ABRIL DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 017, de 27 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.035713/2022-45, delibera:

Art. 1º Aplicar à empresa Santa Maria Turismo ltda, CNPJ nº 09.547.990/0001-57, a pena de cassação, nos termos do art. 36, §5º do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 126, DE 27 DE ABRIL DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 016, de 27 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.358984/2017-17, delibera:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Hélios Coletivos e Cargas Eireli – em Recuperação Judicial, CNPJ nº 88.446.869/0001-05, atribuindo-lhe o efeito suspensivo, e no mérito, dar-lhe parcial provimento.

Art. 2º Aplicar, em desfavor da empresa, a pena de cassação dos mercados Santo Antônio do Sudoeste/PR – São José do Rio Preto /SP e Porangatu/GO – São José do Rio Preto/SP.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DECISÃO SUPAS Nº 234, DE 26 DE ABRIL DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.104309/2023-18, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
ALM TRANSPORTE E TURISMO LTDA00752848.859.457/0001-82
DLM TRANSPORTE LTDA00751341.456.324/0001-16
GF TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS E TURISMO EIRELI00393913.102.567/0001-10
HANDEBUS – AGENCIA DE VIAGEM LTDA00385821.994.679/0001-51
HOSSAREDO TRANSPORTES E TURISMO LTDA00752937.125.658/0001-30
J.L. DE OLIVEIRA TURISMO LTDA33188824.670.494/0001-80
LOGIMAC SERVIÇOS LTDA – ME33100306.078.204/0001-21
MAY’S LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA00753015.195.722/0001-16
NG DA SILVA & EA DA COSTA TRANSPORTES LTDA00753150.132.097/0001-64
NUNES & DA SILVA TRANSPORTES LTDA00753227.151.864/0001-60
YURAQ PANAIFO PEREZ LTDA00753336.697.417/0001-00

Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.