ANTT referenda deliberação que suspendeu cassação da Politur

Empresa havia sofrido pena de cassação da autorização por descumprimento dos requisitos mínimos para operação.
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Através da Deliberação n° 172, de 7 de junho de 2023, publicada na edição desta terça-feira, 13/06, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres referendou a Deliberação nº 144, de 24 de maio de 2023, que suspendeu, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1045673-13.2023.4.01.3400, os efeitos da Deliberação nº 122, de 27 de abril de 2023, a qual aplicou a pena de cassação da autorização à empresa Politur Transporte e Agência de Turismo, por descumprimento dos requisitos mínimos para operação, estabelecidos pela Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

A Politur é a razão social da empresa Soares Transporte e Turismo.

DELIBERAÇÃO Nº 172, DE 7 DE JUNHO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 025, de 5 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 00424.082992/2023-07, delibera:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 144, de 24 de maio de 2023, que suspendeu, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1045673-13.2023.4.01.3400, os efeitos da Deliberação nº 122, de 27 de abril de 2023, a qual aplicou a pena de cassação da autorização à empresa Politur Transporte e Agência de Turismo Ltda., CNPJ nº 11.772.761/0001-88, por descumprimento dos requisitos mínimos para operação, estabelecidos pela Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral


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