Em nova decisão, Justiça do Estado de São Paulo condena Buser e seus parceiros por considerar prática do “fretamento colaborativo” uma concorrência desleal

Conforme entendimento da Justiça paulista, a Buser deverá retirar do seu site a oferta de venda de passagens de diversos trechos, com aplicação de multa diária de R$ 25.000 em caso de descumprimento ...
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou a ação formulada pela Empresa de Transportes Andorinha S/A contra a Buser e diversas empresas parceiras da plataforma de “fretamento colaborativo”. Na decisão, de 21 de julho de 2023, o Juiz Dr. Luiz Augusto Esteves Mello determina a cessação da oferta de vendas de passagens, tanto por meio presencial como virtual, para diversos trechos no Estado de São Paulo, inclusive fixando multa diária de R$ 25.000,00 em caso de descumprimento da ordem.

Na decisão, a Buser e suas parceiras foram condenadas ao pagamento de indenização a título de danos materiais por concorrência desleal: “… decorre em risco grave ou irreparável dano, não só a empresa requerente decorrente dos prejuízos financeiros que aponta decorrer dos fatos narrados na inicial, pela suposta prática de concorrência desleal, mas, também, à coletividade, uma vez que o oferecimento de serviço público à revelia da autorização estatal e das exigências regulatórias pode expor o público a um serviço inadequado e precário…”.

As empresas condenadas, conforme o processo nº 1004664-03.2022.8.26.0482 do TJ-SP, além da Buser, foram Expresso Prudente Locação e transportes Eireli Me, Henrique e Oliveira Transportes Ltda, Transportadora Turística Natal Ltda, Primar Navegações & Turismo, Style Bus Agência de Viagens e Turismo Ltda, Alphaville Transporte, Fretamento e Turismo Eirelle Epp, Transportes Nossa Senhora de Monte Serrat Ltda e Vieira & Vasiules Ltda –ME.

A sentença acima se soma a mais de uma dezena de decisões proferidas nos últimos meses contra a Buser, demonstrando a irregularidade na prática de suas atividades, além do parecer do próprio Governo do Estado de São Paulo, que concluiu que a atividade da Buser é irregular e clandestina. O conteúdo das decisões pode ser consultado nos seguintes processos:

  1. Processo nº 1056527-24.2022.8.26.0053
  2. Processo nº 1028577-40.2022.8.26.0053
  3. Processo nº 1054755-26.2022.8.26.0053
  4. Processo nº 2240095-88.2022.8.26.0000
  5. Processo nº: 1005327-41.2023.8.26.0053
  6. Processo nº: 1056521-17.2022.8.26.0053
  7. Processo nº: 1012356-38.2022.8.26.0196
  8. Processo nº: 1028406-83.2022.8.26.0053
  9. Processo nº: 1059589-72.2022.8.26.0053
  10. Processo nº: 2109020-86.2023.8.26.0000
  11. Processo nº 1004664-03.2022.8.26.0482

O posicionamento do setor regular é de que, tanto no Judiciário como no Executivo Estadual, o modelo praticado pela Buser viola a legislação e que a forma de prestação de seus serviços é irregular. No entanto, mesmo diante dessas decisões, a referida startup mantém sua atuação, o que pode vir a configurar uma afronta ao Poder Judiciário.

Confira a setença.

Confira a nota da Buser à imprensa

A Buser informa que vai recorrer da decisão da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (SP). A ação movida pela empresa Andorinha é mais uma tentativa de impedir a abertura do mercado de transporte de passageiros, um setor que é dominado há décadas por um oligopólio formado por poucas empresas de ônibus que tentam, a todo custo, preservar seus privilégios.

Importante ressaltar que as principais decisões do Poder Judiciário têm sido favoráveis ao modelo de negócio da Buser, que, enquanto intermediadora, ajuda a transportar milhões de brasileiros por preços mais justos e de forma segura, em parceria com empresas pequenas e médias de fretamento de todo o país.

Em São Paulo, estado onde vigora o circuito aberto (regra mais flexível para a abertura do mercado), a Buser vem obtendo importantes vitórias nas mais altas instâncias do Judiciário. Foi o próprio Tribunal de Justiça (TJ-SP), em acórdão de dezembro de 2020, que julgou improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros. O TJ-SP confirmou a sentença de primeira instância em favor do aplicativo. “A atividade empresarial desenvolvida pela Buser não se caracteriza como de transporte, mas de intermediação entre passageiros-consumidores e prestadores de serviço”, afirmou o desembargador Franco de Godoi, relator do processo. A plataforma, disse o desembargador, “não provoca qualquer concorrência desleal, sendo certo que o sindicato almeja unicamente a reserva de mercado e a restrição injusta da atividade econômica da Buser”.

A tentativa de impedir a liberdade de escolha dos viajantes para manter as grandes empresas já havia sido derrotada também em outra ação movida pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp). Por meio da desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público, o TJ-SP inocentou a plataforma das acusações de atividades ilegais no transporte fretado.

O Ministério Público de São Paulo endossou essa decisão, entendendo que a atividade da Buser consiste em uma nova forma de exploração econômica, que utiliza da tecnologia para inovar na prestação de serviço e na captação de clientes e citando a chegada de aplicativos de transporte como 99 e Uber, “que modificaram, significativamente, as formas usuais de locomoção nas grandes cidades”, e de plataformas de locação para curtíssima temporada, como o Airbnb, “que ampliaram, de um lado, as opções de hospedagem e, sobretudo, otimizam a exploração, pelos locadores, de suas propriedades, de forma simplificada e eficiente”.

Há ainda uma série de decisões favoráveis aos parceiros fretadores da Buser no estado, confirmando duplamente a legalidade do fretamento por plataforma.

Ou seja, a Justiça já reconhece a contribuição dos novos modelos de viagens rodoviárias para o avanço da mobilidade rodoviária do País – assim como várias entidades econômicas, incluindo Ministério da Fazenda – mostrando que o futuro é a convivência das diferentes modalidades e serviços, tal como aconteceu no setor de transporte individual de passageiros, com táxis e aplicativos convivendo em harmonia. Por isso, a Buser continuará trabalhando pela democratização e inovação do transporte no país.

Assessoria de Imprensa da Buser

Confira a nota da Abrafec

Entidade que reúne centenas de empresas de turismo no País, a Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) repudia a decisão impetrada pela Andorinha, que impede as fretadoras de realizar viagens intermediadas pela plataforma Buser em São Paulo.

Mesmo enfrentando uma guerra jurídica encabeçada pelas grandes viações – que tentam impedir as operações das fretadoras que utilizam as plataformas digitais para conquistar novos clientes –, várias de nossas associadas têm conquistado vitórias importantes no Poder Judiciário e obtido liminares explicitamente favoráveis para operar usando plataformas e aplicativos.

Só neste ano, três fretadoras ganharam na Justiça o direito de realizar viagens intermediadas pela Buser. As decisões, inclusive, impedem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de autuar e apreender ônibus das empresas de fretamento sob alegação de transporte clandestino.

Essa ação persecutória das grandes empresas busca garantir reserva de mercado e assegurar rotas que não passaram por licitação nem qualquer processo formal de concorrência pública. No final, os principais prejudicados são os próprios usuários, que têm que pagar caro por um transporte sem qualidade e sem a flexibilidade dos aplicativos.

Como principal representante dos interesses dos fretadores colaborativos no país, vamos continuar defendendo a inovação e a abertura de mercado no setor de transporte rodoviário de passageiros, seja na legislação federal ou dentro dos estados. Esse é o único caminho para garantir maior concorrência no mercado, ampliando as ofertas de transporte e forçando uma redução no preço das passagens de ônibus.

Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos – Abrafrec


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