Instituto MDT lança nova publicação com a proposta do Sistema Único de Mobilidade Urbana (SUM)

Plano prevê financiamentos das três esferas de governo: federal, estadual/distrital e municipal. Objetivo é assegurar o direito de todas as pessoas à mobilidade urbana de qualidade, acessível e ...
Image

O Instituto MDT lança hoje (26/10) a publicação SUM – Sistema Único de Mobilidade Urbana. A apresentação do documento, com mais detalhes sobre a proposta, acontece no 22º Congresso Arena ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos, na cidade de São Paulo – SP, às 15h, durante o painel “O Sistema Único de Mobilidade – SUM para a conquista do transporte público como direito social”.

A publicação propõe a criação de uma nova política pública de mobilidade urbana em nível nacional, regional e local, que tem como objetivo assegurar o direito de todas as pessoas à mobilidade urbana de qualidade, acessível e sustentável. O novo documento é uma síntese do estudo “Fundamentação da implementação do Sistema Único de Mobilidade Urbana (SUM) no Brasil”.

Segundo Renato Boareto, consultor da entidade, “a criação do SUM foi inspirada no Sistema Único de Saúde (SUS), no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), entre outros ‘sistemas únicos’, que nada mais são do que modelos de gestão pública que consolidam o acesso universal a serviços que são direitos sociais”, afirma.

O SUM, assim como os demais ‘sistemas únicos’, também prevê financiamentos das três esferas de governo – federal, estadual/distrital e municipal – para a mobilidade urbana, com foco prioritário no transporte público. A proposta atribui também maior protagonismo do governo federal no planejamento, indução, coordenação de ações e acompanhamento dos resultados obtidos.

Um direito social – de acordo com Nazareno Affonso, diretor nacional executivo do Instituto MDT, “o SUM inova ao propor a organização do Estado brasileiro para integrar os diferentes meios de transporte — como ônibus, metrô, trem, barca, bicicleta e deslocamento a pé —, tendo o transporte público coletivo como eixo estruturador, fazendo valer o que está previsto na Constituição Federal de 1988, que define esse serviço como um direito social”.

A urgência do SUM

A mobilidade urbana no Brasil enfrenta muitos desafios. Os deslocamentos são demorados, longos, caros, desconfortáveis. O modelo brasileiro é baseado no transporte individual motorizado, que causa congestionamentos, poluição e vítimas no trânsito; nosso transporte público, em muitas cidades, tem baixa qualidade, e o passageiro arca com a maior parte da despesa (na maioria dos estados e municípios não há subsídio público para o serviço).

Transporte individual x transporte coletivo

Segundo a pesquisa Análise do Impacto da Frota de Veículos nos Municípios Brasileiros (2023), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os carros representam 52% da frota de veículos do país, as motos 28% e os ônibus urbanos apenas 1% do total de veículos. No entanto, os ônibus transportam de 24% a 26% dos passageiros — quase o mesmo volume de pessoas transportadas pelos automóveis (28% dos passageiros) e bem maior do que as motos (4%). Isto é, as frotas de automóveis e motos ocupam a maior parte das vias urbanas, mas são ineficientes e contribuem relativamente pouco para o transporte de pessoas. Além disso, prejudicam a mobilidade como um todo, ao causar congestionamentos cada vez maiores, aumentar os níveis de poluição ambiental, de acidentes de trânsito e problemas de saúde, levar a um uso desigual do espaço nas cidades e demandar investimentos crescentes na infraestrutura viária.

Transporte público coletivo: eixo estruturador do SUM

A importância do transporte público coletivo na construção do SUM, como elemento estruturador central, decorre de três características fundamentais que ele possui: além de ser um direito social previsto no Artigo 6º da Constituição Federal, também é um serviço essencial — conforme também a Carta Magna, em seu Artigo 30 —, sendo o único serviço de mobilidade urbana que pode ser universalizado em uma cidade.

Essa última característica decorre do fato de que nem todas as distâncias podem ser percorridas a pé ou de bicicleta, e a maioria da população não pode adquirir uma motocicleta ou um carro (e, mesmo se pudesse, isso tornaria as cidades permanentemente congestionadas e insustentáveis).

Alguns dos principais objetivos do SUM:

  • Melhorar a qualidade e reduzir o custo do transporte público coletivo urbano, por meio de uma ação coordenada dos vários níveis de governo, incluindo o planejamento e o financiamento da mobilidade urbana.
  • Promover uma sociedade mais equitativa e inclusiva, ampliando o acesso dos cidadãos à cidade e aos seus serviços, como comércio, educação, saúde e lazer, além do trabalho e emprego.
  • Reduzir o impacto ambiental do transporte individual motorizado, gerar menos gases de efeito estufa e diminuir as doenças decorrentes da poluição atmosférica e sonora.
  • Garantir a mobilidade urbana de todas as pessoas, incluindo estudantes, pessoas com deficiência, idosos, crianças e pessoas de baixa renda.
  • Diminuir os congestionamentos com a ampliação do transporte público e dos modos ativos nas cidades, para tornar a mobilidade mais ágil, eficiente e eficaz.
  • Atrair mais passageiros para o transporte público e reduzir o número de mortos e feridos no trânsito, causado principalmente pelos veículos individuais motorizados, de maior risco, como carros e motocicletas.

SERVIÇO

O que: lançamento da nova publicação SUM – Sistema Único de Mobilidade Urbana durante o 22º Congresso Arena ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos.

Quem: Instituto MDT.

Quando: lançamento dia 26/10. Apresentação detalhada da proposta às 15h, Arena 3, painel “O Sistema Único de Mobilidade – SUM para a conquista do transporte público como direito social”.

Onde: Transamerica Expo Center. Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, 387 – Santo Amaro, São Paulo – SP, 04757-020. Link para o evento

Entrevistas: os porta-vozes da entidade estarão disponíveis para atender jornalistas logo após a apresentação da proposta.