ANTT atende pedidos da Guanabara e Emtram para supressão de linhas

Agência autorizou o retorno das operações da empresa T.P.C. Transportes e Turismo Ltda durante 120 dias.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de duas Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 11/12, do Diário Oficial da União, atendeu aos pedidos das empresas Expresso Guanabara e EMTRAM- Empresa de Transportes Macaubense para a supressão de linhas.

Na Decisão Supas n° 855, de 6 de dezembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – NATAL (RN), via CURRAIS NOVOS (RN), prefixo nº 12-0706-60.

Emtram 5130 2015 10 10 BRA
Imagem: Weiller Alves

Na Decisão Supas n° 855, de 6 de dezembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da EMTRAM- Empresa de Transportes Macaubense para a supressão da linha IBOTIRAMA (BA) – SÃO PAULO (SP), via MONTES CLAROS (MG), prefixo 05-0235-00.

Na Portaria n° 107, de 7 de dezembro de 2023, a ANTT suspendeu os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023. referentes à empresa T.P.C. Transportes e Turismo Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria.

De acordo com o artigo 2 da Portaria, no prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014, a correta operação dos serviços e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 855, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.361366/2023-94, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – NATAL (RN), via CURRAIS NOVOS (RN), prefixo nº 12-0706-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 856, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 125; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.363526/2023-30, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha IBOTIRAMA (BA) – SÃO PAULO (SP), via MONTES CLAROS (MG), prefixo 05-0235-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

PORTARIA Nº 107, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.356174/2023-66, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023. referentes à empresa T.P.C. Transportes e Turismo Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria.

Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014, a correta operação dos serviços e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Parágrafo único. O flagrante de envio de informações incorretas ou fraudadas para o sistema de monitoramento (MONITRIIP), embarcado ou não embarcado, ensejará na manutenção desta medida cautelar ou no seu restabelecimento.

Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.

Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015.

Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º e 4º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS