ANTT atende pedidos da Viação Progresso e nega solicitações da Real Maia e EMS Transportes

Cumprindo determinação da justiça, ANTT reativa mercados da Guerino Seiscento Transportes.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta terça-feira, 19/12, do Diário Oficial da União, atendeu ao pedido da Viação Progresso e Turismo e negou as solicitações das empresas Real Maia Transportes Terrestres e EMS Transportes e Turismo.

Na Decisão Supas n° 885, de 14 de dezembro de 2023, a ANTT negou o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Real Maia Transportes Terrestres, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

Na Decisão Supas n° 886, de 14 de dezembro de 2023, a ANTT negou o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMS Transportes e Turismo, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

Na Decisão Supas n° 887, de 14 de dezembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Progresso e Turismo para a implantação da linha SAPUCAIA (RJ) – ALÉM PARAÍBA (MG), prefixo nº 07-0239-00.

Na Deliberação n° 435, de 18 de dezembro de 2023, a ANTT suspendeu os efeitos da Deliberação nº 320, de 9 de julho de 2020 que foi referendada pela Deliberação nº 374, de 14 de agosto de 2020, e, portanto, restabeleceu os efeitos da Deliberação nº 116, de 4 de março de 2020, referendada pela Deliberação nº 176, de 7 de abril de 2020 e também da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, até julgamento de mérito do recurso de apelação interposto por Guerino Seiscento Transportes S.A nos autos do processo de origem processo nº 1032644-95.2020.4.01.3400.

Com isso, os mercados autorizados pela Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, publicada no D.O.U., de 18/09/2019, para a Guerino Seiscento Transportes S.A, devem ser reativados. Os mercados são os seguintes:

I – De: Água Clara/MS, para: Bauru/SP, Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP, Santos/SP e São Paulo/SP;

II – De: Brasilândia/MS, para: Adamantina/SP, Bauru/SP, Botucatu/SP, Dracena/SP, Lucélia/SP, Marília/SP, Osvaldo Cruz/SP, Pompeia/SP, Santos/SP, São Paulo e Tupã/SP;

III – De: Campo Grande/MS, para: Botucatu/SP e Santos/SP; e

IV – De: Três Lagoas/MS, para: Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP e Santos/SP.

Na Portaria n° 110, de 15 de dezembro de 2023, a ANTT suspendeu os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023. referentes à empresa Irmãos Nascimento Turismo Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria.

De acordo com o artigo 2 da Portaria, no prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014, a correta operação dos serviços e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Ainda conforme a Portaria, o flagrante de envio de informações incorretas ou fraudadas para o sistema de monitoramento (MONITRIIP), embarcado ou não embarcado, ensejará na manutenção desta medida cautelar ou no seu restabelecimento.

Segundo a agência, em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.

A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015.

Confira as Decisões, Deliberação e Portaria.

DECISÃO SUPAS Nº 885, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.122913/2023-18, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES – EIRELI, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 886, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.124833/2023-05, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 19.225.075/0001-07, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 887, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 64; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.368367/2023-60, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SAPUCAIA (RJ) – ALÉM PARAÍBA (MG), prefixo nº 07-0239-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DELIBERAÇÃO Nº 435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1030553-47.2020.4.01.0000, constante do processo nº 00424.143525/2020-18, e no que consta no processo nº 50501.355077/2018-89, delibera:

Art. 1º Suspender os efeitos da Deliberação nº 320, de 9 de julho de 2020, referendada pela Deliberação nº 374, de 14 de agosto de 2020, e, portanto, restabelecer os efeitos da Deliberação nº 116, de 4 de março de 2020, referendada pela Deliberação nº 176, de 7 de abril de 2020 e também da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, até julgamento de mérito do recurso de apelação interposto por Guerino Seiscento Transportes S.A nos autos do processo de origem processo nº 1032644-95.2020.4.01.3400.

Parágrafo único. Os mercados objeto da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, publicada no DOU de 18 de setembro de 2019, em favor de Guerino Seiscento Transportes S.A, devem ser reativados no Sistema de Gerenciamento de Permissões – SGP.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

PORTARIA Nº 110, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.343301/2023-67, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023. referentes à empresa Irmãos Nascimento Turismo Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria.

Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014, a correta operação dos serviços e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Parágrafo único. O flagrante de envio de informações incorretas ou fraudadas para o sistema de monitoramento (MONITRIIP), embarcado ou não embarcado, ensejará na manutenção desta medida cautelar ou no seu restabelecimento.

Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.

Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015.

Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º e 4º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA MARTINEZ BURGARDT

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