O Supremo Tribunal Federal (STF) protagonizou uma decisão marcante em outubro de 2023, ao estabelecer que o transporte público seria gratuito no dia das eleições. A decisão publicada no dia 5 de fevereiro de 2024, foi ratificada de forma unânime pelos ministros, com o propósito de incentivar e facilitar a participação democrática dos cidadãos no processo eleitoral.
Entretanto, o Senado Federal interpôs um recurso contra essa decisão, argumentando que o parecer deveria ser submetido inicialmente à apreciação do Congresso Nacional. De acordo com os senadores, há sérias preocupações quanto ao impacto financeiro nos governos locais e levantaram a possibilidade de desequilíbrio nos contratos com as empresas de transporte, devido aos custos adicionais decorrentes da gratuidade do transporte público no dia das eleições.
O recurso do Senado também salientou a brevidade do prazo de um ano estipulado pelo STF para que o Congresso valide a decisão. Caso a legislação não seja promulgada dentro desse período, a determinação de transporte público gratuito no dia das eleições permanecerá válida para os serviços municipais, metropolitanos e intermunicipais.
Há, ainda, um debate em andamento sobre quem deve arcar com os custos decorrentes dessa medida. Enquanto o STF defende a gratuidade do transporte como um meio de assegurar o exercício pleno do direito ao voto, alguns ainda propõem que esses custos sejam suportados pela Justiça Eleitoral, em vez dos governos locais.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reiterou que a decisão da corte foi embasada no princípio democrático fundamental de garantir que todos os cidadãos tenham acesso facilitado às urnas. Barroso enfatizou que, em uma democracia saudável, cada voto é importante e deve ser facilitado para promover a participação cívica e fortalecer os fundamentos do regime democrático.
Imagem: Luís G. Correa
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