ANTT sanciona a revogação das cassações de autorizações da TransBrasil e Lucretur após decisão judicial

A decisão da Diretoria Colegiada foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).
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A Diretoria Colegiada da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através das Deliberações n° 35 e 36, do dia 16 de fevereiro de 2024 e que foram publicadas na 35ª edição do Diária Oficial da União, desta quarta-feira, (21), referendou as Deliberações nº 27 e 26, respectivamente, do dia 1º de fevereiro, que revoga a pena de cassação das autorizações das empresas Transporte Coletivo Brasil Ltda (TransBrasil) e Lucretur Agências de Viagens e Turismo Ltda, decisão se deu sob judice, ou seja, após determinação da justiça.

No caso do processo movido pela TransBrasil, o juiz responsável optou pelo pronunciamento judicial antecipado, com o objetivo de preservar um direito existente, e que pode, eventualmente, deixar de existir com o decurso do tempo e com o andamento do processo.

A TransBrasil teve a sua autorização cassada no dia 24 de maio de 2023 e a Lucretur no dia 14 de setembro do mesmo ano.

Leia as decisões na íntegra abaixo:

DELIBERAÇÃO Nº 35, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 014, de 14 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 00424.206896/2023-52, delibera:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 27, de 1º de fevereiro de 2024, que, em estrito cumprimento a tutela recursal antecipada deferida nos autos do processo nº 1043921-21.2023.4.01.0000, movido pela empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda. em face da ANTT, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 149, de 24 de maio de 2023, proferida no processo nº 50500.033613/2022-84, que aplicou a pena de cassação em face da empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, com fundamento no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 013, de 14 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 00661.000177/2024-16, delibera:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 26, de 1º de fevereiro de 2024, que, em estrito cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5009458-11.2023.4.04.7207, movido pela empresa Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda. em face da ANTT, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 301, de 14 de setembro de 2023, proferida no processo nº 50500.237568/2022-35, que aplicou a pena de cassação em face da empresa Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.705.039/0001-30, com fundamento no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Imagem: Reprodução/TransBrasil

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