Tarifas de ônibus em Niterói (RJ) serão reduzidas com subsídio municipal

Prefeito sancionou a lei que visa garantir modicidade tarifária e promover equidade social na cidade.
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As tarifas das linhas municipais de ônibus em Niterói, no estado do Rio de Janeiro, estão prestes a sofrer uma redução significativa. Atualmente fixada em R$ 4,45, parte do valor da passagem será subsidiado pela Prefeitura, a medida foi sancionada pelo prefeito através da Lei Municipal nº 3.887/24, que foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (23), após aprovação do Projeto de Lei nº 106/2023 na Câmara Municipal.

O Projeto para a criação do subsídio financeiro para custear parte da tarifa do sistema de transporte público coletivo de passageiros por ônibus de Niterói foi aprovado na última quinta-feira (22), após mais de 8 meses de tramitação do legislativo niteroiense. De acordo com o sistema do legislativo a Mensagem Executiva nº 12/2023, enviada junto ao Projeto, para analise dos vereadores, foi protocolado na Câmara Municipal no dia 1º de junho de 2023.

Segundo a ata da sessão, foram 14 vereadores que votaram a favor do projeto, com votos contrários dos vereadores Daniel Marques (DEM) e Douglas Gomes (PL), e abstenção dos vereadores Paulo Eduardo Gomes (PSOL) e Professor Tulio (PSOL).

O novo valor da tarifa municipal ainda não foi definido pela administração municipal, tão pouco a data para que isso venha acontecer, porém, de acordo com o relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade – SMU à respeito do reajuste previsto para o ano de 2023, o qual obteve como tarifa calculada com base no IPCA o valor de R$ 5,14, os usuários pagariam algo em torno de R$ 3,60, já que o subsídio financeiro sancionado pelo prefeito Axel Grael (PDT), custeará 30% do valor da tarifa. Sendo este, um valor menor do que é praticado hoje pelas empresas concessionárias.

O objetivo principal é garantir a modicidade tarifária, assegurar a prestação regular de serviços públicos essenciais e manter o equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão. Além disso, a medida visa combater as desigualdades sociais ao impulsionar o desenvolvimento econômico e social das comunidades, promovendo a equidade social e gerando emprego e renda para as camadas mais carentes do município.

O reajuste anual da tarifa dos ônibus municipais é prevista na legislação, devendo ser realizados com base em estudos de reequilíbrio do contrato de concessão. Os valores serão determinados por ato específico da prefeitura e devem entrar em vigor em 1º de janeiro de cada ano.

Para usufruir do benefício do subsídio tarifário, o usuário deverá estar cadastrado no sistema de bilhetagem eletrônica municipal, portando seu cartão eletrônico devidamente habilitado. Este subsídio também impõe obrigações às concessionárias de transporte público, que não poderão cancelar linhas ou diminuir a frota disponível sem a anuência do poder público municipal, sob pena de cancelamento do benefício.

Além disso, a prefeitura poderá estabelecer um bilhete único integrado ao transporte por barcas, oferecendo duas viagens integradas por dia aos beneficiários. Terão direito a esse benefício os moradores da cidade com deficiência física, transtorno mental ou doenças crônicas, além de mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de pobreza.

Imagem: Rodrigo Gomes
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