Governo revoga trecho da MP que reonerava folha de pagamento do setor de transporte de passageiros

Em nota, presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo comemora vitória do setor.
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Na esteira do embate entre entidades setoriais e o Governo Federal, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) celebra a revogação, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do trecho da Medida Provisória que reonerava a folha de pagamento. A medida, anunciada ontem (27) e formalizada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), assegura a continuidade dos benefícios fiscais concedidos a 17 setores de destaque na economia nacional, incluindo o transporte de passageiros.

A decisão presidencial desencadeou um alívio palpável no setor, representando uma vitória significativa para empresas e trabalhadores do transporte de passageiros. Mauro Herszkowicz, presidente da FETPESP, destacou que a manutenção desses benefícios é crucial para evitar impactos nos custos operacionais e, consequentemente, nas tarifas cobradas dos passageiros.

Anteriormente ameaçada pela possibilidade de reoneração total, que poderia resultar em aumentos de custos de até 7%, a indústria de transporte de passageiros agora aguarda a tramitação do assunto por meio de um Projeto de Lei (PL), com expectativas de que seja tratado em regime de urgência.

O presidente da FETPESP ainda ressalta que os benefícios oferecidos conseguem assegurar a manutenção dos empregos e a criação de novas vagas, lembrando que a mão de obra é um dos itens de maior peso nos custos dos serviços de transportes. “Esse projeto ajuda a acabar com a insegurança jurídica das empresas, já que conseguiriam continuar contratando e equilibrando as contas, sem a necessidade de demissões. Além de não travar os investimentos no setor, que trariam diversos benefícios aos usuários”, declara Herszkowicz.

“O PL 334 mantinha o benefício da substituição da alíquota previdenciária de empresas dos setores contemplados, adotada desde 2011, e ficaria em vigor até 2027, antes de o Governo Federal tentar acabar com a desoneração. Em vez de pagar 20% sobre a folha salarial, as companhias pagam, atualmente com os benefícios, alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, reduzindo a carga tributária da contribuição previdenciária. O benefício perderia a validade no fim deste ano, algo que traria muito impacto às empresas do setor de Transporte de Passageiros e elevaria os custos das passagens, prejudicando milhões de pessoas que utilizam esse meio de transporte. Por isso, vemos como uma vitória a decisão do presidente e continuaremos lutando para que o setor não seja impactado no futuro”, conclui.

A reverberação dessa decisão estende-se para além do setor de transporte, visto que o aumento das tarifas teria um impacto direto sobre a inflação, projetando um aumento de pelo menos 0,2% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Portanto, a manutenção dos benefícios representa não apenas uma conquista para o transporte de passageiros, mas também para a estabilidade econômica e social do país.

NTU envia nota

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) enviou nota no início desta noite com a sua posição sobre o assunto.

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) reconhece os esforços feitos pelas autoridades envolvidas na assinatura da medida provisória que revoga a reoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, responsáveis por empregar mais de 9 milhões de pessoas pelo Brasil. A decisão é de suma importância tanto para os setores quanto para a sociedade, especialmente no caso do transporte público, pois o passageiro se beneficia por não ter um aumento imediato de 7% no custo do serviço.

A revogação do trecho da Medida Provisória 1202/2023, que reonerava os serviços, era um passo essencial para os setores e evita custos maiores ao consumidor. Por isso a NTU celebra e reconhece o posicionamento de todos os parlamentares que apoiaram a manutenção da desoneração.

Se fosse mantida a reoneração das folhas, a medida desencadearia em um aumento de custo imediato de 7% para os passageiros, o que representa R$ 0,31 a mais na tarifa das passagens da população.

Com a revogação, o Congresso Nacional irá receber um projeto de lei diferente, com a reoneração gradual das folhas que será discutido entre os parlamentares nos próximos dias.

Imagem: Reprodução/Eletra

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