TAP vence processo judicial sobre comercialização irregular de milhas envolvendo transporte de pet; especialista não crê em regulamentação

Advogado acredita que decisão pode indicar caminho para casos semelhantes no futuro.
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A Transportes Aéreos Portugueses S/A (TAP) conquistou recentemente uma decisão favorável em um processo judicial no qual foi acusada de danos morais e materiais por não permitir o embarque de um animal de estimação com passagem adquirida através de milhas negociadas entre terceiros. O caso, ocorrido em dezembro de 2021, foi julgado na 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Mato Grosso do Sul.

Rafael Verdant, advogado e especialista em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica, que lidera o contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados, destaca a existência prévia de práticas ilegais de comércio de milhas. Segundo Verdant, a aquisição de bilhetes aéreos dessa forma representa uma significativa insegurança para os passageiros. Ele ressalta que a decisão judicial pode estabelecer um precedente importante para casos similares no futuro, garantindo o respeito aos regulamentos das empresas aéreas e fortalecendo a credibilidade dos programas de milhas.

Para o advogado, a decisão favorável à TAP reforça a importância do cumprimento dos regulamentos das empresas aéreas pelos passageiros, destacando que os programas de milhas são destinados a premiar a fidelidade dos clientes e não devem ser utilizados como meio de obtenção de vantagens ou renda de forma irregular.

Quanto à regulação do setor, Rafael Verdant não acredita que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) intervenha, argumentando que as milhas são consideradas bonificações oferecidas pelas companhias aéreas e devem permanecer dessa forma, permitindo que estas premiem seus passageiros frequentes conforme suas políticas internas.

O caso em questão envolveu André Sarubi Lobo, que ingressou com ação judicial alegando ter adquirido 60 mil milhas aéreas da TAP através de terceiros, para a reserva de um bilhete de passagem em nome da passageira Karin França, incluindo o embarque de um animal de estimação. No entanto, a TAP informou que a reserva para o animal não havia sido paga, levando André Lobo a buscar ressarcimento na Justiça, além de compensação por danos morais.

A juíza Luzia Haruko Hirata considerou que a transação realizada por Guilherme de Paiva Souza, vendedor das milhas a André Sarubi, não estava em conformidade com as exigências do Programa Miles & Go da TAP. Hirata também classificou como fraude a negociação de milhas entre clientes, fora das regras estabelecidas no regulamento, incluindo a compra e venda irregular de bilhetes aéreos ou produtos/serviços adquiridos com milhas.

Diante da falta de legislação específica sobre o tema, prevaleceu o que está estipulado nos contratos, evidenciando a proibição da comercialização de milhas. Além disso, a TAP apresentou ao tribunal documento que comprovava a utilização parcial das milhas adquiridas por Guilherme de Paiva para a emissão de um bilhete em nome de outro passageiro, Benício Souza, não sendo suficiente o saldo remanescente para a compra da passagem do animal de estimação em questão.

Imagem: Reprodução/TAP

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