A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, através das Decisões Supas n° 110 e 111, assinadas no dia 28 de fevereiro pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Sr. Juliano de Barros Samôr, e publicadas nesta quarta-feira (06) na 45ª edição do Diário Oficial da União, autorizou mais 20 empresas a prestar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Na segunda-feira (04) o Ônibus & Transporte divulgou a autorização de outras 12 empresas, incluindo a Viação Serro, de Minas Gerais, a operar no regime de fretamento para viagens nacionais e internacionais e ontem (05) a Agência publicou outras 12 autorizações para diversas empresas no país. Além das 20 autorizadas, hoje (06) a ANTT negou sete solicitações da Buser/Vila Adyana, além de solicitações da Trans Isaak, Viação Cuiabá e Turissul, para operar mercados pleiteados.
Leia as decisões na íntegra abaixo:
DECISÃO SUPAS Nº 110, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.057022/2024-64, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
NEL LOCACAO E TURISMO LTDA | 008673 | 08.575.062/0001-33 |
NR POLO SERVICOS OPERACIONAIS LTDA | 008674 | 41.976.432/0001-10 |
PERITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 352325 | 21.152.925/0001-28 |
QUEIROZ TRANSPORTES LTDA | 008675 | 32.150.208/0001-83 |
SANDRO SILVA TURISMO LTDA | 008676 | 36.889.979/0001-48 |
SM ALVORADA TURISMO LTDA | 008677 | 13.604.933/0001-30 |
TDL TURISMO LTDA | 004806 | 26.713.182/0001-31 |
TUNECA TUR TRANSPORTE LTDA | 008678 | 52.033.197/0001-69 |
V E F TURISMO E TRANSPORTE LTDA | 008679 | 45.206.468/0001-75 |
VIACAO TRANSPINA LTDA | 008680 | 08.343.529/0001-10 |
DECISÃO SUPAS Nº 111, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.057047/2024-68, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
A S M TRANSPORTES LTDA | 008664 | 51.545.444/0001-43 |
ABEL VIAGENS LTDA | 008665 | 32.378.064/0001-17 |
AZUL MARINHO VIAGENS LTDA | 008666 | 52.468.946/0001-80 |
D LARA VIAGENS E TURISMO LTDA | 008667 | 33.187.151/0001-50 |
DINIZ TUR LTDA | 004751 | 40.394.935/0001-14 |
ENOTUR BRASILIA TURISMO E TRANSPORTES LTDA | 008668 | 35.046.011/0001-97 |
J&F TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 008669 | 53.587.509/0001-49 |
JE TURISMO LTDA | 008670 | 37.085.544/0001-03 |
M.C. OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA | 008671 | 53.861.215/0001-63 |
MARIKA TURISMO E TRANSPORTE LTDA | 008672 | 53.912.886/0001-06 |
Imagem: Rodrigo Aparecido
Receba as notícias em seu celular, clique para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.
Adquira sua passagem da Gontijo e de outras empresas rodoviárias intermunicipais e interestaduais aqui com o Ônibus & Transporte. Para adquirir passagens da Gontijo basta clicar no link: onibusetransporte.com/gontijo. Já para adquirir passagens de outras empresas, clique nos links abaixo.
Nova Itapemirim – COMPRE MAIS BARATO PELO WHATSAPP: (11) 2089-9995 – https://wa.me/message/E2EV4E2NICBMJ1 ou CLIQUE AQUI
Clickbus: onibusetransporte.com/clickbus
FlixBus: onibusetransporte.com/flixbus
Gipsyy: onibusetransporte.com/gipsyy – UTILIZE O CUPOM “#OET50FF“ e ganhe 5% DE DESCONTO
Wemobi: onibusetransporte.com/wemobi