ANTT suspende efeitos de decisão que proibia comercialização de bilhetes e excluía mercados da Trans Águia

Agência negou pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Brasil Transportes e Turismo.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 136, de 15 de março de 2024, publicada na edição desta terça-feira, 19/03, do Diário Oficial da União suspendeu os efeitos da Decisão Supas nº 81, de 9 de fevereiro de 2024, que convalidou a Portaria SUPAS nº 936, de 29 de outubro de 2020, publicada na Seção 1, página nº 214, do Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020 e excluiu da Licença Operacional – LOP nº 184, da TRANS ÁGUIA TURISMO LTDA., (Empresa adquirida pelo Grupo Comporte) os mercados de SÃO PAULO/SP para GOIÂNIA/GO e UBERABA/MG, mantendo os demais mercados.

Na mesma Decisão n° 81, a agência havia proibido a comercialização de bilhetes para a linha GOIÂNIA(GO) – SÃO PAULO(SP), prefixo nº 12-0739-00 e para as seções de SÃO PAULO/SP para GOIÂNIA/GO e UBERABA/MG, nas linhas abaixo relacionadas:

I – MEDICILÂNDIA(PA) – SÃO PAULO(SP), prefixo nº 02-0056-00;

II – UBERLÂNDIA(MG) – SÃO PAULO(SP), prefixo nº 06-0566-00;

III – UBERLÂNDIA(MG) – SÃO PAULO(SP), prefixo nº 06-0566-31;

IV – UBERLÂNDIA(MG) – SÃO PAULO(SP), prefixo nº 06-0566-51;

V – ANÁPOLIS(GO) – SÃO PAULO(SP), prefixo nº 12-0740-00;

VI – ANÁPOLIS(GO) – SÃO PAULO(SP), prefixo nº 12-0740-31; e

VII – ANÁPOLIS(GO) – SÃO PAULO(SP), prefixo nº 12-0740-51.

Com a suspensão da Decisão, todas as proibições deixam de valer.

A Decisão Supas de n° 81, de 9 de fevereiro de 2024, se manterá suspensa até julgamento final do mérito do recurso administrativo ou a superveniência de decisão expressa em sentido contrário.

Na Decisão Supas n° 128, de 8 de março de 2024, a ANTT negou pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Brasil Transportes e Turismo, por inobservância ao disposto no artigo 47 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 128, DE 8 DE MARÇO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1000579-23.2024.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.003719/2024-05, e considerando o que consta no processo nº 50500.259334/2023-20, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO BRASIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 50.975.693/0001-06, por inobservância ao disposto no artigo 47 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 136, DE 15 DE MARÇO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e, considerando o que consta no processo nº 50515.330132/2019-50, decide:

Art. 1º Suspender os efeitos da DECISÃO SUPAS Nº 81, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada na Seção 1, página nº 37, do Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2024, até julgamento final do mérito do recurso administrativo ou a superveniência de decisão expressa em sentido contrário.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

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