A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 134, de 14 de março de 2024, publicada na edição desta quinta-feira, 21 de março de 2024, negou o pedido de autorização de mercados pleiteados pela Viação Catarina Transportes de Passageiros por inobservância ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Confira a Decisão.
DECISÃO SUPAS Nº 134, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1037793-82.2023.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.186439/2023-34, e considerando o que consta no processo nº 50500.008471/2021-36, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 28.414.054/0001-12, por inobservância ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR