A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou através da Decisão Supas n° 137, do dia 18 de março de 2024, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Sr. Juliano de Barros Samôr, e publicada nesta segunda-feira (25) na 58ª edição do Diário Oficial da União, a operação de 20 empresas no transporte rodoviário de passageiros em circuito fechado. Sendo assim, as empresas estão autorizadas a realizar viagens interestaduais e internacional nas modalidades de fretamento ou turismo, onde na viagem de ida ao destino e retorno a lista de passageiros não possui alterações.
Além das 20 empresas autorizadas, a Agência reconheceu o recurso imposto pela Empresa Andorinha e reconsiderou a Decisão que indeferiu pedido de operação de novos mercados publicado em dezembro de 2023.
Leia as decisões na íntegra abaixo:
DECISÃO SUPAS Nº 137, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.077659/2024-77, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
A C LOCADORA DE TRANSPORTES LTDA | 008730 | 08.850.788/0001-37 |
AURY ALVES VIAGENS E TURISMO LTDA | 008731 | 50.848.033/0001-64 |
EDMARCOS JOSE ALBERICO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA | 008732 | 07.041.337/0001-96 |
EJL TRANSPORTES LTDA | 008733 | 31.965.903/0001-30 |
EQUIPE COMERCIO SERVICO E TRANSPORTE LTDA | 004650 | 15.422.910/0001-30 |
FEIRA E SILVA & CIA LTDA | 438669 | 20.308.024/0001-10 |
FERREIRA MACHADO TRANSPORTES LTDA | 008734 | 12.576.535/0001-94 |
KASSIUS TRANSPORTES LTDA | 008735 | 45.573.160/0001-68 |
M.S TRANSPORTE TURISMO E EMBALAGENS LTDA | 008736 | 19.714.093/0001-44 |
MEGA AGENCIA DE VIAGENS LTDA | 008737 | 25.062.743/0001-17 |
MF CORDEIROS TURISMO E VIAGENS LTDA | 008738 | 54.036.847/0001-55 |
MR TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 004801 | 39.870.459/0001-81 |
PSK TURISMO LTDA | 008739 | 50.608.350/0001-03 |
RS AGRO E SERVICOS LTDA | 008740 | 52.321.606/0001-22 |
RS. VIEIRA SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA | 008741 | 45.948.292/0001-27 |
SIX TURISMO E FRETAMENTO LTDA | 008742 | 53.652.788/0001-87 |
TRANSSEG TURISMO E LOCACOES LTDA | 008743 | 33.409.299/0001-91 |
VIACAO RAPIDO TOCANTINS TRANSPORTE TERRESTRE LTDA | 008744 | 13.011.559/0001-69 |
WOLNEY & CAMPOS LTDA | 008745 | 04.766.301/0001-81 |
ZIBETTUR TRANSPORTE LTDA | 008746 | 28.386.041/0001-87 |
Imagem: Reprodução/Busscar
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