Recurso interposto pela Empresa Andorinha é aceito pela ANTT

Pedido da empresa será reavaliado pela Agência, agora sob base da nova Resolução que está em vigor.
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A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reconheceu nesta segunda-feira (25) o recurso apresentado pela Empresa Andorinha para operação de novos mercados pleiteados. A Decisão Supas n° 147, do dia 21 de março de 2024, reconsidera a Decisão SUPAS nº 899, de 21 de dezembro de 2023 e determina o pedido de autorização seja novamente analisado, utilizando como base a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Isso porquê a primeira Decisão, publicada no dia 26 de dezembro, a negativa era justificada pela Agência como “inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023”. No entanto, a Resolução nº 6.013/2023 foi renovaga pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, que foi assinada e publicada no mesmo dia da Decisão SUPAS nº 899/2023. Ambas decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Sr. Juliano de Barros Samôr.

Com isso pedido será reavaliado, levando em consideração a Resolução que está em vigor.

Além do recurso imposto pela Andorinha, a Agência publicou nessa segunda-feira (25) uma nova Decisão que autoriza mais 20 empresas a operarem na modalidade de fretamento, realizando viagens interestaduais e internacional de passageiros.

Leia as decisões na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 147, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo nº 50500.059084/2021-68, decide:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, e, nos termos do art. 56, §1º, da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, reconsiderar a Decisão SUPAS nº 899, de 21 de dezembro de 2023, e determinar que o pedido de autorização nº 50500.059084/2021-68 seja analisado nos termos da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Imagem: Reprodução/Busscar

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