Auto Viação Porto Rico e Colitur tem 30 dias para apresentar um novo plano de manutenção para os veículos cadastrados na ANTT

Prazo passa a contar a partir desta quarta-feira (3), com a publicação das Portarias na 64ª edição do Diário Oficial da União.
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A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (3), no Diário oficial da União, as Portarias nº 20 e 21, do dia 2 de abril de 2024, que determina que as empresas Auto Viação Porto Rico Eireli e Colitur Transportes Rodoviários Ltda apresente em 30 dias um novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros.

As Portarias publicadas hoje, também suspenderam o efeito da Portaria nº 52, de 19 de outubro de 2023, que aplicou a suspensão de todas as linhas das empresas citadas até a decisão de mérito de Processo Administrativo Ordinário ou até que sejam cumpridos os requisitos listados. A Auto Viação Porto Rico e a Colitur já haviam conseguido a suspensão de por 120 dias das suspensão, com a nova revogação as empresas postergam novamente os efeitos de suspensão.

Além das determinações, a ANTT publicou nesta quarta-feira (3) uma negativa da solicitação protocolada pela empresa JR4000 para operação de mercados e e aprovou as minutas do Plano de Autorgas para concessão da autorização de operação de trecho semiurbano entre Timon (MA) e Teresina (PI).

Leia as decisões na íntegra abaixo:

PORTARIA Nº 20, DE 2 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.341106/2023-01, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere à empresa Auto Viação Porto Rico Eireli a partir da publicação desta portaria.

Art. 2º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS

PORTARIA Nº 21, DE 2 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.329881/2023-80, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 52, de 19 de outubro de 2023, no que se refere à empresa Colitur Transportes Rodoviários Ltda a partir da publicação desta portaria.

Art. 2º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS

Imagem: Juciêr Ylias

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