ANTT revoga suspensão da Viação Cetro/Mover para comercialização de mercados interestaduais

No entranto, a empresa ainda tem que apresentar que tem capacidade tecnico-operacional para prestar o serviço.
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O superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Juliano Samôr, assinou na última terça-feira (2) uma nova Decisão revogando a Decisão Supas nº 745, de 25 de outubro de 2023, que suspendeu a comercialização de mercados operados pela JS Turismo Ltda (Viação Cetro/Mover). A nova Decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4), vigorando com efeito imediato.

De acordo com a nova Decisão, a empresa está autorizada a comercializar e operar os mercados, mas deverá apresentar a comprovação das condições técnico-operacionais para a prestação do serviço, conforme a Resolução nº 6.033, que regulamenta o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. Após a apresentação, a empresa passará por uma avaliação para verificar se atende aos requisitos mínimos obrigatórios. Em caso positivo, poderá operar normalmente. Caso contrário, poderá ser novamente suspensa.

As linhas que estavam suspensas pela ANTT em 2023 ligavam a cidade de Aurora (CE) até a cidade de São Paulo (SP), passando por diversos municípios dos Estados de Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe e/ou Rio de Janeiro.

Leia a Decisão na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 152, DE 2 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no contido na decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária 89090-48.2014.4.01.3400, e considerando o que consta no processo nº 50500.343347/2023-86, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 743, de 25 de outubro de 2023, que suspendeu a comercialização de bilhetes de passagem da JS TURISMO LTDA. – ME, CNPJ nº 00.389.075/0001-06, até a comprovação das condições técnico operacionais indispensáveis à prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros elencadas na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Confira as linhas que serão retomadas:

  1. AURORA (CE) – SAO PAULO (SP), prefixo 03-9557-00;
  2. AURORA (CE) – SAO PAULO (SP), prefixo 03-9557-41;
  3. AURORA (CE) – SAO PAULO (SP), prefixo 03-9557-61;
  4. AURORA (CE) – SAO PAULO (SP), via GOIANIA (GO), prefixo 03-9558-00;
  5. AURORA (CE) – SAO PAULO (SP), via GOIANIA (GO), prefixo 03-9558-31;
  6. AURORA (CE) – SAO PAULO (SP), via GOIANIA (GO), prefixo 03-9558-41;
  7. AURORA (CE) – SAO PAULO (SP), via GOIANIA (GO), prefixo 03-9558-61;
  8. AURORA (CE) – SAO PAULO (SP), via FEIRA DE SANTANA (BA), prefixo 03-9559-00;
  9. AURORA (CE) – SAO PAULO (SP), via FEIRA DE SANTANA (BA), prefixo 03-9559-41; e
  10. AURORA (CE) – SAO PAULO (SP), via FEIRA DE SANTANA (BA), prefixo 03-9559-61.

Imagem: Jonathan Silva

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