Detro-RJ torna obrigatória afixação de adesivos de prevenção à importunação sexual nos veículos intermunicipais

Medida visa combater o crime e facilitar denúncias, conforme determinações legais e programas de enfrentamento ao assédio.
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Na edição desta terça-feira (09/04) do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) anunciou a Portaria DETRO/PRES Nº 1785 de 28 de fevereiro de 2024, que institui a obrigatoriedade de afixar adesivos informativos de prevenção e combate à importunação sexual no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

A medida, fundamentada em legislações como a Lei nº 7.856/2018 e a Lei nº 14.540/2023, busca enfrentar um problema recorrente no país, onde mulheres sofrem com a importunação sexual em espaços públicos, incluindo o transporte coletivo. O presidente do Detro-RJ, em consonância com tais leis e programas de prevenção ao assédio, determina que as empresas e cooperativas de transporte intermunicipal adotem a fixação de adesivos nos veículos, contendo informações essenciais como os números de emergência da Polícia Militar, Polícia Civil e da Central de Atendimento à Mulher, além de instruções sobre como proceder em caso de assédio.

Os adesivos devem ser fixados de forma visível no interior dos veículos, conforme as especificações da Portaria. O não cumprimento das determinações acarretará sanções conforme as normativas vigentes. A Portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação, demonstrando o compromisso do DETRO-RJ com a segurança e o bem-estar dos passageiros, especialmente das mulheres, nos transportes públicos do estado.

Imagem: Rodrigo Gomes

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