Suspensão das linhas da Jarlentur/Viação Transaraxá é revogada de maneira definitiva pela ANTT

Apesar de retomar sua autorização, suspendendo de mandeira definitiva os efeitos da medida cautelar, a empresa ainda terá que apresentar em 30 dias um novo plano de manutenção da frota cadastrada.
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A superintendente substituta de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Camila Burgardt, assinou na última quarta-feira (03) a Portaria nº 22/2023, que revoga os efeitos da medida provisória proferida pela Portaria nº 52, de 19 de outubro de 2023, onde a Viação Transaraxá Ltda (Jarlentur) teve a sua autorização para operar mercados suspensa pela ANTT. A empresa já havia conseguido, através da Portaria nº 58, de 21 de novembro de 2023, a suspensão temporária de 120 dias da medida provisória.

A empresa pode continuar operando normalmente os mercados na qual ela é autorizada, durante o período a Agência realizou a fiscalização da empresa quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014, que define o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros, e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Apesar de revertida, a Agência determinou que a empresa apresente no prazo de trinta dias, um novo plano de manutenção da frota cadastrada, que esteja alinhado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024. Tal determinação já era solicitada nas Portarias anteriores, porém, devido a atualização da legislação com o Novo Marco Regulatório, será necessária a reformulação do plano de manutenção.

A revogação possui efeito imediato após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União, que foi ao ar na madrugada desta terça-feira (09). Na mesma edição do Diário, a Agência publicou 11 novas autorizações para empresas operarem viagens interestaduais e internacionais de passageiros no regime de fretamento e suspendeu novamente todas as linhas da Viação Amarelinho, Viação Esmeralda e Viação Platina.

Leia a Portaria na íntegra abaixo:

PORTARIA Nº 22, DE 3 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.350350/2023-56, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere à empresa Viação Transaraxá Ltda a partir da publicação desta portaria.

Art. 2º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA MARTINEZ BURGARDT

Imagem: Jovani Cecchin

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