ANTT suspende linhas das Viações Amarelinho, Esmeralda e Platina até que as empresas apresentem os requisitos mínimos de operação

As novas Portarias revogam as Portarias provisórias que, pelo período de 120 dias, mantiam as autorizações das empresas.
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O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Felipe Freitas, assinou na última sexta-feira (05) as Portarias nº 26, 27 e 28, de 2024, que revogam respectivamente os efeitos das Portarias nº 61, 64 e 63, de 2023, referente as empresas Viação Amarelinho Ltda, Viação Esmeralda Ltda e Viação Platina Ltda. As Portarias revogadas foram assinadas em novembro de 2023 e suspendem, pelo período de 120 dias, os efeitos da medida provisória aplicada pela Portaria nº 52, de 19 de outubro de 2024 sob as linhas das empresas citadas.

Durante o período, a Agência realizou a fiscalização da empresa quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014, que define o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros, e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar. Bem como, também estabeleceu que a empresa apresentasse em 30 dias um plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 (atualizado para Art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2023).

A Agência determinou que as empresas apresentem no prazo de trinta dias, um novo plano de manutenção da frota cadastrada, que esteja alinhado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024. A necessidade da nova apresentação do plano de manutenção, mesmo que já tenham sido apresentados quando solicitado nas Portarias anteriores, é devido a atualização da legislação com o Novo Marco Regulatório. Sendo assim, necessária a reformulação do plano de manutenção para se adequar as novas exigências.

Entre os requisitos abordados na Portaria nº 52/2023 estão: I- Comprovar com evidências, contratos, documentos e acesso da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros à capacidade de observação e cumprimento dos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 12 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014; II – Comprovar de forma material a capacidade de atendimento das disposições dos artigos 13 a 16 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014; III – Garantir frota habilitada e compatível com a operação autorizada; IV – Apresentar plano de manutenção dos veículos da frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 (atualizado para Art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2023); e V – Possuir inscrições estaduais e estar habilitada a emitir BP-e nos Estados em que detenha mercado autorizado. 

A suspensão é válida até que se cumpram os requisitos mínimos de operação nela estabelecidos, ou até decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário. As Portarias não citam, mas como é de praxe, os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora.

A revogação possui efeito imediato após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União, que foi ao ar na madrugada desta terça-feira (09). Na mesma edição do Diário, a Agência publicou 11 novas autorizações para empresas operarem viagens interestaduais e internacionais de passageiros no regime de fretamento e revogou de maneira definitiva os efeitos da mesma medida cautelar proferida nela Portaria nº 52/2023, sob a empresa Viação Transaraxá (Jarlentur). Já na edição do Diário Oficial de ontem (08), a ANTT reestabeleceu a suspensão aplicada pela medida provisória sob as linhas da Evolução e Verde Transportes, até que as empresas comprovem os requisitos mínimos para manter as suas operações.

Leia as Portarias na íntegra abaixo:

PORTARIA Nº 26, DE 5 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.329632/2023-94, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 61, de 23 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 223, de 24 de novembro de 2023.

Art. 2º Com a revogação da Portaria nº 61, de 24 de novembro de 2023, retomam-se os efeitos da medida cautelar aplicada pela Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere a empresa Viação Amarelinho Transportes de Passageiros Ltda, até que se cumpram os requisitos nela estabelecidos, ou até decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário.

Art. 3º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação do cumprimento das disposições relativas à retomada da suspensão de todas as linhas empresa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS

PORTARIA Nº 27, DE 5 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.343377/2023-92, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 64, de 27 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 226, de 29 de novembro de 2023.

Art. 2º Com a revogação da Portaria nº 64, 27 de novembro de 2023, retomam-se os efeitos da medida cautelar aplicada pela Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere a empresa Viação Esmeralda Transportes Ltda, até que se cumpram os requisitos nela estabelecidos, ou até decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário.

Art. 3º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação do cumprimento das disposições relativas à retomada da suspensão de todas as linhas empresa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS

PORTARIA Nº 28, DE 5 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.346046/2023-12, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 63, de 27 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 226, de 29 de novembro de 2023.

Art. 2º Com a revogação da Portaria nº 63, 27 de novembro de 2023, retomam-se os efeitos da medida cautelar aplicada pela Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere a empresa Viação Platina Ltda, até que se cumpram os requisitos nela estabelecidos, ou até decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário.

Art. 3º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação do cumprimento das disposições relativas à retomada da suspensão de todas as linhas empresa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS

Imagem: Tadeu Vasconcelos

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