ANTT autoriza 11 empresas a operarem viagens interestaduais e internacionais de passageiros no regime de fretamento

Autorizações passam a vigorar nesta terça-feira (09), após a publicação da Decisão no Diário Oficial da União.
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A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou nesta terça-feira (09), através das Decisões Supas n° 153, de 2 de abril de 2024, a operação interestadual e internacional de 11 empresas sob o regime de fretamento. Sendo assim, as empresas estão autorizadas a realizar viagens interestaduais e internacional de turismo em circuito fechado, ou seja, onde na viagem de ida ao destino e retorno a lista de passageiros não possui alterações, já que a venda de bilhetes avulsos é vetada.

De acordo com as Decisões, as autorizatárias devem receber ainda hoje o acesso ao sistema de emissão das licenças de viagem. Visto que passam a vigorar no momento da sua publicação, o que ocorreu na 68ª edição do Diário Oficial da União, que foi ao ar na madrugada desta terça-feira (09).

A Agência também publicou nesta terça, a revogação definitiva dos efeitos da medida provisória que suspendia a autorização da Viação Transaraxá (Jarlentur) para operar mercados autorizados. Porém, em outras Portarias, a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT optou por suspender novamente as autorizações das empresas Amarelinho, Esmeralda e Viação Platina, retornando os efeitos da medida.

Leia a Decisão na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 153, DE 2 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.094047/2024-49, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
AGATHA LOCADORA DE VEICULOS LTDA00878720.607.698/0001-15
AW TURISMO LTDA00878802.610.948/0001-94
BUS SERVICE TRANSPORTE DE TURISMO LTDA00878951.949.494/0001-96
COOPERATIVA NACIONAL DO TRANSPORTE ALTERNATIVO DO BRASIL – COONTRAL-BR35326026.681.664/0001-57
JOSIELE LUIZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA00879053.175.947/0001-08
LIMA TUR DOURADOS LTDA00879152.755.509/0001-48
MAEDA & SILVA LTDA00879215.672.978/0001-77
MULLER TRANSPORTES E TURISMO LTDA00879352.590.499/0001-38
SAO JOAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA35483267.597.856/0001-67
SUZAN TURISMO LTDA00879430.568.958/0001-44
TRANSILVAS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA00197022.512.861/0001-91

Imagem: Reprodução/Comil

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