A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na 77ª edição do Diário oficial da União, as Decisões Supas nº 160 e 161, assinadas no dia 15 de abril de 2024 pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano Samôr, negando as solicitações da Turissul (Catarinense Agência de Viagens Ltda) e JR4000 Transportes (Miranda Neto & Cia Ltda) para a operação de novos mercados.
De acordo com a publicação, em ambas negativas, o motivo foi a “inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023”. Nenhum outro motivo foi citado pela Agência para a Decisão contrário ao pedido, a publicação também não cita qual seriam os mercados solicitados.
BRASIL. RESOLUÇÃO Nº 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. “Art. 230. Os requerimentos de Licença Operacional pendentes de análise ou decisão deverão ser adequados às disposições desta Resolução.
Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2023.
Art. 231. A Supas deverá oficiar a transportadora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, informe, em sistema disponibilizado pela ANTT, os mercados que pretendem operar, limitados àqueles objeto do requerimento original.
§ 1º As solicitações para operação em mercados não atendidos e em mercados operados por apenas uma transportadora serão submetidas à janela de abertura extraordinária de que trata a Seção II deste Capítulo.
§ 2º As solicitações para operação em mercados que não se enquadram no § 1º serão submetidas à primeira janela de abertura ordinária de que trata a Seção III deste Capítulo.
§ 3º Os requerimentos de Licença Operacional, pendentes de análise ou decisão, que não atendam ao disposto no caput serão arquivados.”
Leia as Decisões na íntegra abaixo:
DECISÃO SUPAS Nº 160, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1120948-65.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.003125/2024-96, considerando o que consta no Acórdão TCU 230/2023 e no processo nº 50500.292786/2023-13, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CATARINENSE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA., CNPJ nº 08.336.161/0001-62, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 161, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1116686-72.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.029122/2024-82, e considerando o que consta no processo nº 50500.102924/2020-39, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela MIRANDA NETO & CIA LTDA., CNPJ nº 06.025.632/0001-96, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Imagem: Glauber Medeiros
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